O ex-prefeito Anderson Adauto era alvo de investigação por uso irregular de recursos oriundos de multas de trânsito (Foto/Arquivo JM)
Ministério Público requer arquivamento de ação civil pública movida contra o ex-prefeito Anderson Adauto por uso irregular de recursos oriundos de multas de trânsito. Na petição, a Promotoria argumenta que a aplicação irregular de R$49.505,99 foi constatada, mas não foi possível comprovar que a prática ocorreu com aval do ex-prefeito.
A ação civil pública protocolada em 2018 pelo Ministério Público questionava a utilização irregular de R$49.505,99 provenientes de multas de trânsito para o pagamento de encargos do Município ao INSS em 2012. O montante era referente a juros e multas devido ao atraso na quitação de obrigações previdenciárias.
No pedido de extinção do processo, o promotor José Carlos Fernandes posicionou que a utilização do recurso da arrecadação das multas para pagamento de encargos do INSS é vedada pela legislação. Por outro lado, era necessário também avaliar se a prática ocorreu de forma intencional pelo ex-prefeito. “Não há dúvidas de que a irregularidade efetivamente ocorreu.
Porém, do que consta dos autos e da documentação ora apresentada, não se permite a afirmação de que a ordem dos pagamentos decorreu concretamente de autorização do então prefeito ou mesmo que ele tinha ciência ou foi advertido sobre os fatos”, continuou o texto.
Ressaltando que não foram encontrados elementos mínimos de que AA agiu conscientemente e determinou que os pagamentos contestados fossem realizados à revelia da legislação, a Promotoria manifestou que “não havia prova de que tenha ocorrido a prática de ato de improbidade administrativa doloso”.
Além disso, o representante do Ministério Público apontou que o mandato de Adauto terminou em dezembro de 2012 e o ajuizamento da ação ocorreu somente cinco anos depois, em 2018. “Parece-nos inevitável o reconhecimento da prescrição”, conclui o texto.
Desta forma, a Promotoria requereu que sejam declaradas a ocorrência da prescrição e a extinção da ação. O arquivamento agora depende de decisão do Judiciário.