POLÍTICA

Liminar do STF susta aumento extra para servidores estaduais

Servidores analisam recorrer da decisão do STF

Gisele Barcelos
Publicado em 22/04/2022 às 06:39Atualizado em 18/12/2022 às 19:24
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Decisão do ministro Luís Roberto Barroso ainda pode ser revertida pelo plenário do STF (Fot Nelson Jr./SCO/STF)

Atendendo à petição do Estado, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, concedeu liminar suspendendo os reajustes adicionais aprovados na Assembleia Legislativa para os servidores da Educação (33,24%), Saúde (14%) e Segurança Pública (14%). O Executivo ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) após a ALMG promulgar os índices extras de reajuste.

Na ação, o Executivo alegou que os deputados não informaram de onde viria o dinheiro para bancar os percentuais extras pagos aos servidores, como exige a Constituição Federal. Segundo o governo mineiro, os reajustes adicionais representariam impacto de R$8,68 bilhões aos cofres estaduais, o que desequilibraria as contas do Estado.

Na liminar, Barroso acatou o argumento e manifestou que não foi possível identificar o estudo de impacto orçamentário pelo Legislativo para fundamentar a derrubada do veto do Governador Romeu Zema às emendas referentes aos índices adicionais de reajuste.

O ministro também posicionou que as emendas feitas pelos parlamentares são inconstitucionais, pois caberia apenas ao governador propô-las. “Todos os dispositivos versam sobre questões que são de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo. Existem diversos precedentes a respeito da inconstitucionalidade formal em casos como o presente”, escreveu.

Na liminar, o ministro do STF ainda argumentou que a medida cautelar para suspender os efeitos dos reajustes adicionais se faz necessária porque está presente o risco de dano irreparável ao erário. “Isso porque, caso os aumentos sejam efetivamente concedidos e os pagamentos realizados, o Estado não poderá reaver os valores recebidos por servidores públicos de boa-fé, a título de verba alimentar”, continua o texto.

Como se trata de uma decisão liminar, é necessário que a questão seja analisada pelos demais ministros do Tribunal, o que acontecerá no plenário virtual do STF. Ainda não há data marcada para o julgamento. Até lá, os percentuais adicionais de reajuste para o pessoal da Educação, Saúde e Segurança Pública estão suspensos.

Também foi suspenso por Barroso artigo que previa o pagamento de auxílio social para os inativos e pensionistas da Polícia Militar, Polícia Civil e agentes penitenciários. O auxílio seria de três parcelas anuais no valor de 40%, cada uma delas, da remuneração básica do Soldado de 1ª Classe. 

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