A retomada de obras do Conjunto Residencial Alfredo Freire 4, em Uberaba, deve acontecer em novembro deste ano, conforme minuta revisada pelo promotor de Justiça Carlos Valera, responsável pelo acompanhamento do caso. O empreendimento, que faz parte do programa Minha Casa Minha Vida, está paralisado desde 2016. Durante quase uma década, o projeto enfrentou entraves burocráticos e judiciais que atrasaram a entrega das moradias.
Segundo Valera, a Caixa Econômica Federal cumpriu o prazo estabelecido e apresentou, no dia 30 de abril, o cronograma para retomada. No mesmo dia, o Ministério Público (MP) elaborou proposta de acordo judicial, atualmente em análise.
Recentemente, a presidente da Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra), Érika Martins Ferreira Dias, solicitou ajustes no texto para esclarecer as regras relativas aos cadastros e beneficiários. No documento, que ainda pode sofrer alterações e ajustes, consta que o Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) da Caixa se compromete a elaborar laudos e documentos técnicos em prazos específicos e a tramitar os processos internos. Também cabe ao fundo assinar os contratos necessários para retomar as obras até 15 de novembro de 2025, com prazo máximo de 18 meses para concluir e entregar as unidades. Além disso, o município, a Codau e a Cohagra deverão priorizar análises e autorizações para viabilizar o projeto.
No entanto, o promotor esclareceu que a análise dos cadastros dos mutuários não interfere diretamente na execução das obras. “Só estamos preocupados em deixar claro o direito dos beneficiários da época da inscrição, ou seja, proteger quem já estava cadastrado e aprovado e não recebeu sua unidade habitacional”, afirmou.
Sobre a parte operacional, a Caixa já realizou o credenciamento das construtoras. De acordo com informações fornecidas pela Cohagra, na mesma data em que foi encaminhado o cronograma para a retomada das obras das unidades habitacionais do Alfredo Freire 4, deu-se início ao processo licitatório, solicitando as empresas credenciadas para apresentarem as propostas até a última sexta-feira de maio (30).
Após o recebimento das propostas, a instituição financeira deverá analisá-las, realizar a equalização e escolher a empresa vencedora ou substituta no prazo de até 80 dias, contados a partir da homologação judicial. Esse prazo, no entanto, só se aplica se as empresas credenciadas demonstrarem interesse em participar da licitação. Caso contrário, será necessário abrir um novo processo licitatório, com prazo de até 120 dias. “As construtoras cadastradas precisam vistoriar as obras e apresentar os orçamentos para a licitação poder prosseguir”, ressaltou Valera.
Também está previsto que, em até 30 dias após a homologação, o FAR/Caixa elabore dois documentos essenciais para a continuidade do processo: o Laudo de Análise de Retomada (LAR) e a Ficha de Informações para Retomada (FIR), que reúnem justificativas técnicas e estimativas financeiras sobre o empreendimento.