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Aprovada em 1º turno emenda à Lei que aumenta percentual das emendas impositivas

Marconi Lima
Publicado em 21/05/2025 às 22:24Atualizado em 21/05/2025 às 22:32
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 (Foto/Marcelo Casal/Agência Brasil)

(Foto/Marcelo Casal/Agência Brasil)

Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município (LOM) 13/25, que trata das emendas impositivas individuais, que são apresentadas pelos vereadores na Lei Orçamentária Anual (LOA).

De autoria do vereador Diego Rodrigues (PDT), a matéria estabelece que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada às ações e serviços públicos de saúde.

O autor da proposição lembrou que um projeto semelhante foi apresentado na Casa pelo vereador Caio Godoi (PP), em outra legislatura. No entanto, por se tratar de Emenda à Lei Orgânica, teria que ser votada em dois turnos, o que não ocorreu, sendo à época submetida à apreciação dos parlamentares em apenas um turno.

Por sua vez, Godoi destacou que o primeiro vereador a tratar do tema foi Samuel Pereira, no ano de 2015, quando foi aprovado um projeto que tratava das emendas impositivas. O vereador Diego Rodrigues aproveitou a deixa para convidar o colega Samuel Pereira a discutir, em comissão permanente, as emendas ao orçamento municipal.

Rodrigues justificou que a mudança proposta no projeto apresentado tem como fundamento a Emenda Constitucional que elevou o limite das emendas individuais de parlamentares ao orçamento da União para 2% da Receita Corrente Líquida, estabelecendo esse parâmetro como referência também para os entes subnacionais — Estados, Distrito Federal e Municípios que adotam o instituto das emendas impositivas em suas Leis Orgânicas.

“A atualização do percentual fortalece o papel fiscalizador e propositivo do Poder Legislativo Municipal, assegurando aos vereadores maior capacidade de direcionar recursos para atender às demandas locais legítimas, desde que respeitados os critérios legais e orçamentários, especialmente no que tange ao percentual mínimo destinado à área da saúde”, ressaltou Diego Rodrigues.

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