INCONSTITUCIONAL?

Matéria que amplia poder de fiscalizar do Legislativo tem pedido de vistas

Marconi Lima
Publicado em 20/05/2025 às 22:45
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 (Foto/Divulgação)

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Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou pedido de vistas, da vereadora Ellen Miziara (PL), ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 11/2025. A parlamentar também assina como coautora da matéria.

A proposta acrescenta o 4º parágrafo ao artigo 94, que trata da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta exercida pela Câmara, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e entidade.

A proposta estabelece que, no caso de contratos administrativos, o ato de sustação será adotado diretamente pela CMU, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis.

Durante a discussão sobre o projeto, ficou a dúvida sobre a constitucionalidade da matéria. Houve o pedido de vistas, com a justificativa de que seja aprofundado o debate sobre a proposição e que, se necessário, sejam realizados os ajustes necessários para evitar vícios de inconstitucionalidade.

Autor do projeto, o vereador Diego Rodrigues (PDT) destacou que a matéria tem como objetivo reforçar a prerrogativa constitucional de fiscalização assegurada ao Poder Legislativo Municipal.

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