A decisão de instalar mecanismo de controle de ponto e definição de carga horária dos assessores parlamentares da Câmara Municipal de Uberaba (CMU) vem após instalação de Inquérito Civil Público, aberto para investigar possível incompatibilidade do cargo de um servidor com a atividade empresarial por ele desempenhada.
O inquérito foi instaurado pelo promotor de Justiça, Eduardo Fantinati Menezes. O representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) justificou que a investigação teve início a partir de denúncia anônima, encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público, de que na Legislatura passada um assessor parlamentar não comparecia ao gabinete do vereador Wander Araújo, onde estava lotado, e se dedicava exclusivamente à administração de um supermercado na cidade de Conquista, embora recebesse remuneração da CMU.
O então vereador Wander, em defesa encaminhada ao MPMG, disse que os assessores parlamentares não possuem controle formal de frequência, em razão da natureza descentralizada de suas funções, e apresentou algumas fotografias de reuniões e eventos institucionais nos quais o então assessor parlamentar esteve presente, como suposta comprovação do exercício regular de suas atribuições.
Além disso, o ex-vereador argumentou que a denúncia seria desprovida de fundamento e possivelmente motivada por questões políticas, insistindo pelo
arquivamento do procedimento.
A Presidência da Câmara à época informou que a nomeação e a gestão dos assessores parlamentares são de competência exclusiva dos vereadores, encaminhando a defesa apresentada pelo ex-vereador Wander Araújo.
Em seu despacho, o promotor destacou que no âmbito do Município de Uberaba não há vedação legal absoluta que impeça servidores públicos, inclusive ocupantes de cargos em comissão, de exercerem atividade privada, empresarial ou comercial.
Entretanto, destacou Fantinati, isso não significa autorização irrestrita para o desempenho dessas atividades de forma concomitante. A legislação municipal permite que cada vereador nomeie até 16 assessores parlamentares, sem delimitação de atribuições, sem fixação de carga horária, e ainda com a possibilidade de definição de salários de forma discricionária pelos próprios parlamentares.
Para o promotor, esse arcabouço normativo permite que um vereador mantenha servidores em seu gabinete sem qualquer controle efetivo de frequência ou de produtividade. Se levado às últimas consequências, viabiliza a existência de inúmeros ocupantes de cargos comissionados atuando remotamente ou com carga horária irrisória, sem supervisão real e sem vínculo funcional legítimo com a função pública.
O promotor também solicitou à Presidência da Câmara Municipal de Uberaba, com cópia à Controladoria Interna do órgão, que, no prazo de 10 dias úteis, se manifeste acerca dos fundamentos acima apresentados e esclareça se possui interesse em solucionar, por atuação do próprio Poder Legislativo local, os problemas apontados na legislação que criou os cargos em comissão, sem lhes atribuir funções claras e jornada de trabalho, e sem que até hoje se tenham estabelecido critérios mínimos para permitir a fiscalização dos serviços públicos prestados. O presidente do Legislativo já manifestou o interesse em regulamentar a legislação que cria a função de assessor parlamentar e estabelecer regras de controle de ponto.