POLÍTICA

Eleitor que não realizou revisão do Título poderá ir às urnas este ano

Gisele Barcelos
Publicado em 20/04/2022 às 21:47Atualizado em 18/12/2022 às 19:21
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta semana, por unanimidade, resolução que suspende para as eleições deste ano os efeitos dos cancelamentos de títulos eleitorais decorrentes de revisão do eleitorado. Com a decisão, eleitoras e eleitores que estejam nesta situação poderão votar normalmente no pleito de outubro.

O presidente do TSE, ministro Edson Fachin, afirmou que a prorrogação da suspensão dos efeitos dos cancelamentos dos títulos é necessária devido ao atual quadro sanitário; à relativa proximidade do período crítico para a força de trabalho nos cartórios eleitorais, e diante do prazo para que eleitoras e eleitores possam tirar, regularizar ou transferir o título, que vai até 4 de maio. Segundo ele, todo esse contexto desaconselha ações que possam desencadear um aumento da demanda por atendimento eleitoral.

Além disso, no entendimento do relator, é preciso prestigiar o princípio da igualdade de tratamento, que foi aplicado às eleitoras e aos eleitores em situação idêntica no pleito de 2020. Isso porque medida similar já havia sido adotada pelo Tribunal em abril de 2020, um mês após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar a pandemia de Covid-19.

Segundo a resolução aprovada esta semana, os títulos reabilitados para voto em razão da medida voltarão à condição de cancelados quando o cadastro eleitoral for reaberto, após as eleições deste ano.

A norma aprovada teve como base um questionamento enviado em fevereiro, por meio de ofício, pelo corregedor do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), desembargador Julizar Barbosa Trindade. No documento, o magistrado indagou sobre a possibilidade de o TSE suspender, mais uma vez, os efeitos dos cancelamentos de inscrições eleitorais decorrentes dos processos de revisão de eleitorado.

Em 2020, a medida alcançou cerca de 2,5 milhões de eleitoras e eleitores que não participaram das revisões biométricas em 17 estados, inclusive em Minas Gerais. Essa parcela do eleitorado, de forma excepcional, pôde votar normalmente em 2020. 

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