POLÍTICA

Entenda o que muda com a decisão do STF em derrubar a prisão após 2ª instância

Publicado em 08/11/2019 às 10:56Atualizado em 18/12/2022 às 01:46
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O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou as previsões e derrubou a prisão após a condenação em segunda instância. Com isso, as penas privativas de liberdade só poderão ser executadas após o chamado trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais nenhum recurso. O novo entendimento afeta centenas de processos, mas os holofotes estão todos voltados a um único condenad Luiz Inácio Lula da Silva. ,

Ao contrário do que queriam alguns ministros do STF, a soltura não é imediata e nem se restringe a políticos. Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), no começo de outubro, havia quase 5 mil pessoas presas depois de terem sido condenadas em segunda instância.  O que estava em pauta no julgamento do STF? 

Por 6 votos a 5, tendo sido decidido pelo voto de minerva do presidente do STF, ministro Dias Toffoli, o Supremo decretou a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece: “Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva”. 

Assim, o plenário confirmou que a execução penal só pode ser feita após o trânsito em julgado, ou seja, quando forem esgotadas todas as possibilidades recursais. O julgamento desta quinta-feira (7) modificou uma jurisprudência do próprio STF, consolidada em dois julgamentos em 2016 e 2018. 

Vale dizer que a Constituição diz que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória”. Em contrapartida, as decisões materiais são proferidas até a segunda instância, ou seja, nos tribunais superiores não é discutido o mérito dos processos penais. Justamente por sua imutabilidade, o entendimento anterior interpretava que a condenação já não era mais reversível.  A soltura será imediata? 

Segundo explicou o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF, a soltura não é automática. 

"Não há, em face dessa decisão, nenhuma liberação automática de quem quer que esteja preso por condenação em confirmação de segunda instância. A consequência que tem é que se retira o fundamento que, até agora, era majoritário e, a partir de agora, os juízes decretarão ou não as prisões cautelares", afirmou. 

 O ministro contextualizou "que as prisões tidas nesse momento como pena que propiciaram a execução provisória podem ser convertidas pelo exame de cada processo e cada prazo". 

Agora, caberá a cada juiz analisar caso a caso. Mesmo assim, a aposta dentro do STF é a de que é o petista deve, sim, ser solto.  E o Lula, já pode ser solto? 

Em tese, para que a decisão do STF tenha efeito, o tribunal deve primeiro publicar o acórdão do julgamento, que é um documento que contem a determinação firmada pelo tribunal no ato da votação. Isso pode levar até dois meses para acontecer. 

Além disso, a Justiça Federal do Paraná, que é a responsável pela execução da pena de Lula, também precisa ser formalmente comunicada da decisão do STF — ou provocada a agir pela defesa do ex-presidente, por exemplo — para autorizar a soltura. 

A defesa do ex-presidente informou que vai pedir a soltura imediata de Lula nesta sexta. 

Lula pode voltar para a cadeia antes do trânsito em julgado? 

Sim, se tiver uma prisão preventiva decretada. O julgamento do Supremo não impede que juízes decretem prisões preventivas em casos excepcionais, como ameaça à ordem pública ou ao aprofundamento das investigações. 

Não. Admitindo a execução da pena de prisão apenas após o esgotamento da esfera recursal, o Supremo abre caminho para a soltura de Lula, mas ele segue inelegível. Isso porque a condenação no caso do tríplex no Guarujá ainda é válida. Ou seja, hoje, Lula não teria condições de ter um eventual registro de candidatura aceito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O que mudaria é que o petista pode, agora, aguardar em liberdade uma decisão definitiva da Justiça. 

Contudo, a Segunda Turma do STF deve julgar neste mês a conduta do ex-juiz federal Sérgio Moro ao condenar Lula no caso do tríplex do Guarujá. Lula acusa o ministro de agir com parcialidade, sem isenção, ao condená-lo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro e depois assumir o Ministério da Justiça no governo Bolsonaro. O processo também discutirá as mensagens hackeadas trocadas por Moro e procuradores, divulgadas pelo The Intercept Brasil. Se a Segunda Turma derrubar essa condenação, o caso retorna à primeira instância – e Lula volta a ficar elegível, apto a disputar as eleições presidenciais de 2022, pelo menos até ser condenado novamente por um órgão colegiado. 

A Segunda Turma é formada pelos ministros Cármen Lúcia (Presidente), Celso de Mello, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin.  Como votou cada ministro? 

Contra a prisão em 2ª instância

A favor da prisão em 2ª instância

Dias Toffoli

Cármen Lúcia

Gilmar Mendes

Luiz Fux

Celso de Mello

Luís Roberto Barroso

Ricardo Lewandowski

Alexandre de Moraes

Rosa Weber

Edson Fachin

Marco Aurélio de Mello Quantos casos serão afetados? 

Segundo o Conselho Nacional de Justiça, cerca de 4.900 réus tiveram penas executadas após condenação em segunda instância. 

A Força-Tarefa da Lava Jato no Paraná afirma que 38 condenados na Lava Jato poderão ser beneficiados com a decisão. 

Ainda segundo o MPF-PR, outros 307 denunciados, que aguardam julgamento em primeira instância, também poderão ser beneficiados. Réus que estão detidos por conta de prisão preventiva, temporária ou prisão em flagrante não serão afetados.  E os casos não afetados? 

Prisões cautelares, comuns em casos como os de crimes hediondos ou em qualquer outra situação prevista em lei em que a Justiça vê risco à sociedade ou continuidade do crime, não são afetadas pela decisão. 

Dias Toffoli também destacou, em seu voto, que crimes hediondos também são excluídos da decisão. O STF deverá julgar nas próximas semanas a prisão para condenados por Tribunais do Júri.

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