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Dias Toffoli daria o voto de minerva e deixou entender que votaria contra prisão após condenação em 2ª instância
Décimo ministro a votar, Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), empatou o julgamento sobre a possibilidade de prisão de réus condenados em segunda instância e em defesa da ordem constitucional. Ele destacou a missão da Corte como defensora dos direitos fundamentais e da liberdade, em um longo voto que apresentou ontem contra a prisão em 2ª instância. O voto empatou o julgamento, que seria decidido no último voto, do presidente da Corte, o ministro Dias Toffoli. Até o fechamento desta edição, Toffoli fazia a defesa de seu voto.
Durante a fala do ministro Gilmar Mendes, que foi um dos ministros que se colocaram contra a prisão em segunda instância, Toffoli indicou que votaria contra as prisões em segundo grau.
Em seu voto, Celso de Mello denunciou um "irracional punitivismo penal" e disse que existe uma repulsa à presunção de inocência na sociedade, mas que isso não legitima o descumprimento da Constituição Federal. O ministro ressaltou, em seu voto, o "grave compromisso" do Supremo para que nada atinja a Constituição.
O voto de Celso de Mello soma-se aos do relator da ação, Marco Aurélio Mello, e aos de Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, contra a execução antecipada da pena. Do outro lado, posicionaram-se os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Gilmar e Cármen votaram nesta quinta-feira, antes de Celso de Mello.
Com o empate, a definição do resultado caberá ao presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O magistrado já defendeu em duas ocasiões recentes uma "solução intermediária", para fixar o Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que funciona como uma terceira instância – como marco para o início da execução da pena.
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento das ações ajuizadas pelo Conselho Federal da OAB, PCdoB e Patriota pode beneficiar 4.895 presos de todo o país, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.