POLÍTICA

Mesmo fora da cadeia, Lula só poderia disputar eleição em 2035

Lula se enquadra na Lei da Ficha Limpa e precisa esperar 8 anos após o fim da pena imposta a ele

Publicado em 25/04/2019 às 09:19Atualizado em 17/12/2022 às 20:12
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Mesmo se não for condenado por um órgão colegiado nas outras sete ações em que é réu, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva somente poderá voltar a pensar em se candidatar a partir de 2035, quando terá 89 anos. Isso se for mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça desta terça-feira (23), que reduziu a pena do petista por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP) para 8 anos e 10 meses. Lula está preso desde 7 de abril do ano passado na sede da Polícia Federal em Curitiba (PR), após a condenação de primeira instância ser confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ficando, portanto, enquadrado na Lei da Ficha Limpa.

A lei determina que ficam inelegíveis políticos condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado "desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena" por uma lista de crimes que inclui lavagem de dinheiro. Nesse sentido, caso a decisão da Justiça se mantenha, ele não poderá concorrer às eleições antes de oito anos após o fim da pena. Como já cumpriu um ano, restariam sete anos e dez meses. Vale lembrar que, mesmo que Lula seja beneficiado com a progressão de regime e fique em liberdade condicional, o período todo da condenação é contado.

A partir do fim da pena seriam mais oito anos sem direito de concorrer às eleições. Assim, apenas a partir de fevereiro de 2035 Lula poderia ter seu nome em urnas eleitorais, aos 89 anos – em outubro do mesmo ano, o ex-presidente completa 90 anos. Se as regras eleitorais não mudarem até lá, somente haverá eleições no ano seguinte, em 2036, quando ele poderia concorrer a cargo de prefeito ou vereador.

Contudo, algumas hipóteses podem mudar os cálculos. A primeira delas está nas mãos do Supremo Tribunal federal (STF) na análise do mérito do caso do tríplex, que pode reduzir a pena ou até mesmo absolver Lula ou anular o processo. Nesse caso, o petista poderia disputar as próximas eleições.

Outra possibilidade é que o TRF-4 condene Lula em outro processo da Lava-Jato – a começar pelo que analisa o caso do sítio em Atibaia (SP), em que o petista já foi condenado pela juíza Gabriela Hardt a 12 anos e 11 meses, em primeira instância, pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. A defesa de Lula recorre da decisão, que será analisada pelos juízes da Oitava Turma do TRF. Nesta quarta-feira (24), o juiz federal Luiz Bonat, que assumiu a operação Lava-Jato, determinou que as defesas apresentem as contrarrazões em até oito dias, uma das últimas etapas do processo na primeira instância. Ainda há outros seis processos penais em andamento contra Lula no DF, SP e PR.

Ainda é possível à defesa tentar argumentar a inelegibilidade de Lula, embora o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tenha analisado o caso quando ele tentou concorrer à Presidência no ano passado – à época, o Partido dos Trabalhadores precisou trocar o candidato restando apenas um mês para o primeiro turno. Pelo histórico dos trabalhos na segunda instância da Justiça Federal, o ex-presidente atingirá a marca que possibilita a sua saída da prisão, em setembro, antes da definição do caso que pode barrar esse benefício. Caso a condenação de Lula for confirmada pelo TRF4, Lula perde a possibilidade de ter sua saída da prisão revista em prazo tão curto. Isso porque e passaram cerca de oito meses no caso do tríplex e, caso essa tramitação a jato se repita, a conclusão do caso em segunda instância seria só em meados de outubro e no mês anterior é quando Lula atinge a marca de um sexto da pena, que permitirá sua ida ao regime semiaberto. Entretanto nem toda a conjuntura atual deve favorecer o petista. Isso porque a autorização para progressão não costuma ocorrer de forma imediata e requer, entre outras coisas, manifestação do Ministério Público.

*Com informações da Folha de S. Paulo

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