POLÍTICA

JUSTIÇA SUSPENDE REABERTURA DO COMÉRCIO EM UBERABA

O decreto publicado pela Prefeitura de Uberaba entraria em vigor nesta segunda

Gisele Barcelos
Publicado em 12/04/2020 às 18:44Atualizado em 18/12/2022 às 05:33
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Em decisão liminar, Justiça Federal determina a suspensão imediata de parte do decreto que permitia a reabertura do comércio nesta segunda-feira (13). O prefeito Paulo Piau (MDB) confirmou que já foi notificado sobre a sentença e a determinação será acatada

Por meio de mensagem publicada nas redes sociais na noite deste domingo (12), o prefeito disse ter sido surpreendido pela liminar e lamentou o posicionamento da Justiça Federal, mas afirma que a sentença será cumprida. "Lamentamos esta situação, pois tudo foi feito com zelo, responsabilidade, transparência e com tempo hábil para que todos os comerciantes se organizassem e se preparassem para ajustar a comercialização dos seus produtos nesta segunda, dentro de rígidos padrões de sanitização, visto que nosso foco, sempre foi evitar a disseminação do vírus e garantir que pais de família tivessem condição de buscar o sustento da sua casa", continua a nota.

O chefe do Executivo adianta que determinou uma análise aprofundada da Procuradoria-Geral do Município sobre do conteúdo da liminar e sinaliza a possibilidade de recorrer para derrubar a decisão, mas por enquanto continuarão valendo as restrições impostas no fim de março para o fechamento das lojas do comércio e serviços até o dia 30 de abril. "Decisão da Justiça não se discute, cumpra-se", encerra a nota.

A liminar foi concedida pelo juiz da 1ª Vara Federal, Élcio Arruda. Na sentença, ele determina a suspensão imediata do artigo que viabilizaria a reabertura de lojas do comércio e empresas de serviços a partir desta segunda-feira (13), estabelecendo multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento. A decisão, entretanto, não atingiu as regras quanto à obrigatoriedade do uso de máscaras no transporte coletivo e dentro de suspermercados, farmácias e bancos. Neste caso, as exigências estão mantidas e fiscalização começou hoje para o cumprimento da norma.  

Na sentença, o juiz pondera que em nível nacional houve a orientação para que os municipios e Estados onde o número de casos confirmados não tenha impactado em mais de 50% da capacidade instalada de leitos seja feita a transição do Distanciamento Social Ampliado para o Distanciamento Social Seletivo. Entretanto, ele considera que até o momento se observa "o alargamento da pandemia em nosso município, algo igualmente verificado em nível nacional, em maior ou menor extensão". O magistrado inclusive cita que o município já conta com 19 casos confirmados de coronavírus.

Com isso, o juiz posiciona que ainda é necessário manter as restrições de funcionamento do comércio estabelecidas no fim do mês passado. "As finalidades lá perseguidas ainda

se fazem atuais e presente, notadamente tendo em conta a escalada ascensional da pandemia. A prudência parece recomendar o Distanciamento Social Ampliado (DSA) nos termos inicialmente previstos. Interesses econômicos não podem se sobrepor à saúde ou à vida", continua o texto.

Além disso, a liminar dá prazo de cinco dias úteis para o Ministério da Saúde atender às solicitações do município quanto ao fornecimento se materiais, como testes e respiradores. A sentença prevê multa diária de R$ 10 mil à União, se não houver resposta.

A liminar foi concedida em ação movida pelo que permitiu flexibilizar as regras de funcionamento do comércio em Uberaba. Houve inclusive a solicitação de esclarecimentos à Prefeitura sobre os estudos técnicos que embasaram a mudança nas normas, mas nenhuma resposta foi encaminhada pela administração municipal até o momento.

ENTENDA

Publicado na semana passada, o decreto que flexibilizou as regras para a reabertura do comércio entraria em vigor a partir desta segunda-feira (13). O texto previa que lojas poderiam voltar a abrir as portas, mas com barreiras físicas na entrada para evitar a circulação de clientes no interior do estabelecimento. Também seria permitida a retomada de serviços como cabeleireiro, manicure e barbeiro com agendamento prévio de um cliente por hora e intervalo de 15 minutos entre cada atendimento para a desinfecção do ambiente.

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