CIDADE

Silêncio sobre embasamento técnico motivou pedido de suspensão da reabertura do comércio

Procurador federal explicou que o MPF solicitou explicações técnicas sobre como a Prefeitura agiria em caso de escalada da contaminação, mas não obteve resposta

Daniela Brito
Publicado em 13/04/2020 às 11:40Atualizado em 18/12/2022 às 05:32
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Arquivo JM

Comércio permanecerá de portas fechadas até que a PMU esclareça embasamento do decreto que autorizava a reabertura das portas

Procurador da República Felipe Augusto de Barros Carvalho Pinto confirma que a Ação Civil Pública (ACP) que culminou na suspensão da reabertura do comércio se deu em face da falta de informações que deveriam ser prestadas pela Prefeitura de Uberaba.

Na semana passada, o  sobre o embasamento jurídico que norteou o decreto para flexibilização da abertura do comércio. As medidas previstas no último decreto, publicado no dia 6 de abril, deveriam valer a partir desta segunda-feira (13). “Não obtivemos esta resposta e já esperávamos que não viria”, afirmou o procurador, esclarecendo que, em razão disso, foi ajuizada a ACP junto à Justiça Federal.

De acordo com ele, o decreto anterior, que estabeleceu o regime de isolamento social ampliado com a abertura dos serviços essenciais até o dia 30 de abril, seguiu as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Além disso, o procurador federal destaca que o município alegou, para a edição do decreto, que seria necessário se estruturar, ao longo deste período, através de um planejamento técnico para atender os casos de Covid-19.

“A Prefeitura reconheceu essa situação e não se justificou para editar novo decreto, no dia 6 de abril, com regras menos rígidas de isolamento social, com a reabertura do comércio e de serviços não essenciais”, diz.

O Procurador da República diz que não houve a apresentação de um plano de ação caso ocorra um aumento de casos e sequer foram fornecidas informações exatas sobre o contingenciamento dos hospitais com o número de leitos e respiradores, além de dados sobre a compra de testes, EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) e treinamentos de pessoal para o enfrentamento da doença. “Não temos conhecimento do que está acontecendo nos bastidores do combate à Covid”, diz.

Por outro lado, ele reconhece que a liminar pode ser revista caso as informações prestadas sejam convincentes e no sentido de proteger toda a sociedade. “Esta possibilidade existe, sem dúvida. O MPF está à disposição para audiências de conciliação”, informa destacando ainda que o MPF age de forma independente, levando em conta a realidade de cada município.

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