EM TRAMITAÇÃO

Projeto prevê convocação de suplente em caso de licença-maternidade na Câmara de Uberaba

Marconi Lima
Publicado em 21/06/2025 às 12:57
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Vereadora Rochelle Bazaga está gestante e deve gozar da licença-maternidade a partir de agosto, quando, com a nova regra, deverá ser chamada a suplente Silvana Elias para assumir a vaga (Foto/Acervo pessoal)

Vereadora Rochelle Bazaga está gestante e deve gozar da licença-maternidade a partir de agosto, quando, com a nova regra, deverá ser chamada a suplente Silvana Elias para assumir a vaga (Foto/Acervo pessoal)

A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) iniciou a tramitação de um Projeto de Resolução que propõe alterações no Regimento Interno para permitir a convocação de suplentes em casos de licença-maternidade de vereadoras. Atualmente, o texto vigente prevê a convocação de suplente apenas em situações de vacância definitiva, como morte ou renúncia, ou ainda em licenças superiores a 120 dias.

Com a proposta apresentada pela Mesa Diretora, o Regimento passaria a prever expressamente a possibilidade de chamamento do suplente durante o período de licença-maternidade, independentemente da duração da licença. A medida visa garantir que as vereadoras possam exercer o direito constitucional à licença-maternidade sem prejuízo da representação política de seus eleitores na Casa Legislativa.

Atualmente, a vereadora Rochelle Bazaga (PDT) está gestante e deve entrar em licença-maternidade logo no início do segundo semestre. A suplente, professora Silvana Elias (PDT), com a aprovação do Projeto de Resolução, deve ser convocada a ocupar a vaga durante o período de afastamento de Rochelle.

Outro aspecto abordado pelo projeto trata da substituição de membros nas comissões permanentes. A redação atual permite que suplentes de comissões assumam em casos de licença ou impedimentos temporários. A proposta agora especifica que, em situações de licença-maternidade, o vereador suplente não apenas substituirá o titular na comissão, mas assumirá efetivamente a vaga durante todo o período da licença.

Na justificativa, a Mesa Diretora argumenta que a ausência dessa previsão no Regimento representa uma prática injusta e discriminatória, uma vez que, na prática, pode desincentivar a vereadora a fazer uso integral do direito à licença-maternidade, por receio de deixar a população sem representação. O texto também cita exemplos de municípios que já regulamentaram a substituição temporária por suplentes nesse tipo de afastamento, defendendo que a medida fortalece políticas públicas de apoio à maternidade e à primeira infância.

Além de garantir direitos individuais das vereadoras, a proposta busca assegurar a continuidade dos trabalhos legislativos e a manutenção da representatividade política durante o afastamento, evitando lacunas na atuação parlamentar e nas deliberações das comissões.

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