POLÍTICA

Eventos com mais de 500 pessoas precisarão ter detectores de metal

Decreto estabelece ainda regras mais rígidas para o controle de ingresso, apertando a fiscalização sobre arrecadação do ISSQN, e a exigência de ambulância com desfibriladores para eventos acima de 1,5

Gisele Barcelos
Publicado em 16/04/2022 às 16:28Atualizado em 18/12/2022 às 19:12
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Foto/Arquivo/Jairo Chagas

Grandes eventos, como os shows da ExpoZebu, terão de seguir as novas regras definidas em decreto

Prefeitura publicou novas regras para obtenção de alvará para realização de shows, festas e eventos com cobrança de ingresso em Uberaba. Entre as novas exigências previstas no decreto estão maior controle quanto à emissão e venda dos ingressos e recolhimento do ISSQN, assim como a comprovação do uso de detectores de metal e a disponibilidade de ambulância equipada com desfibriladores para eventos de grande porte.

Publicado na última edição do Porta-Voz, o decreto estabelece que o promotor deverá entrar com protocolo solicitando a autorização para realizar os shows e festas no prazo de até sete dias úteis antes do evento.

Para tanto, deverá ser informada a data e horário do evento, a lotação máxima prevista e a relação dos pontos de venda dos ingressos, bem como deverão ser apresentados o alvará de licença e localização de onde o evento será realizado; o AVCB do prédio e até o contrato de locação do espaço.

Além disso, será preciso anexar no pedido um formulário de requerimento de autorização direcionado à Secretaria de Fazenda para impressão, venda e entrega de ingresso ou qualquer outro meio de entrada em eventos. A medida tem como objetivo apertar a fiscalização para assegurar a arrecadação do ISSQN referente às festas e shows.

O texto prevê que os bilhetes ou qualquer outro meio de entrada em evento devem ser enumerados de forma sequencial para maior controle. A regra ainda determina que os ingressos confeccionados e não comercializados devem ser entregues na Secretaria de Fazenda no prazo máximo de dez dias após a realização do evento, sob pena de a empresa ficar impedida de realizar novo evento pelo prazo de um ano.

Segundo o decreto, as pessoas físicas ou jurídicas que mantenham páginas eletrônicas para a venda de ingresso ou de direito a ingresso de eventos a serem realizados no território de Uberaba somente podem iniciar a venda após o realizador do evento apresentar a autorização para venda expedida pela Secretaria Municipal de Fazenda.

O texto ainda estabelece que, até o recebimento do alvará, o promotor do evento deverá apresentar à Secretaria de Planejamento o comprovante de pagamento do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Município, sob pena de cancelamento do alvará.

Outra exigência para conseguir o alvará é que os eventos com público a partir de 500 pessoas apresentem cópia do contrato com a empresa de segurança, constando inclusive informações acerca dos detectores de metais a serem utilizados no acesso ao local. Se a empresa de segurança não possuir detectores de metais, o promotor deverá apresentar cópia do contrato com empresa que fornecerá o equipamento. Já em eventos com público a partir de 1.500 pessoas, deverá ser apresentada cópia do contrato com empresa que fornecerá ambulância equipada com desfibrilador.

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