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Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidirá sobre valor de multa a ser aplicada à prefeita de Uberaba, Elisa Araújo (PSD), por prática de conduta vedada durante o período eleitoral. A condenação está relacionada ao lançamento da “Caravana Carinho de Mãe”, iniciativa da Prefeitura que, em ano de eleição, ofereceu serviços gratuitos à comunidade, como atendimento de saúde, acolhimento e lazer para crianças de até cinco anos e suas mães, além de atividades recreativas.
De acordo com o TRE-MG, a oferta de alguns serviços, como corte de cabelo e esmaltamento, caracterizou conduta vedada pela legislação. O relator do processo, desembargador Miguel Ângelo de Alvarenga Lopes, votou pela aplicação de multa à prefeita, que pode chegar a R$30 mil. O desembargador Gilson Ricardo Arouche acompanhou o voto do relator, mas pediu vistas para reavaliar o valor da penalidade.
No mesmo julgamento, o Tribunal negou recurso da Federação PSDB/Cidadania em outra ação, que alegava abuso de poder político e econômico na veiculação da campanha publicitária institucional “Ela faz, Ela cuida”. O entendimento do TRE-MG foi de que a comunicação tinha caráter institucional, sem promoção pessoal da prefeita ou exaltação de propostas de governo. A decisão confirma sentença de primeira instância proferida pelo juiz eleitoral José Paulino de Freitas Neto.
Antes da ação principal, a federação já havia ajuizado representação por propaganda eleitoral extemporânea, também relacionada à campanha. A denúncia chegou a ser acolhida em decisão inicial, mas acabou revertida pelo próprio TRE-MG, que reconheceu o teor institucional da publicidade.