POLÍTICA

Câmara aprova novas regras para parcelar as dívidas com a Codau

Foi ampliado o prazo para o parcelamento de 36 para 72 meses e o reparcelamento será possível com a quitação de 20% da dívida, o que atualmente é exigido 75%

Gisele Barcelos
Publicado em 07/12/2023 às 21:19
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Representantes da Codau acompanharam todo o processo de apresentação de emendas e votação do projeto que cria novas regras de parcelamento (Foto: Jhully Borges)

Depois de embate e obstrução da pauta na sessão anterior, oposição e base aliada entraram em consenso na Câmara Municipal para a votação do projeto que altera regras de parcelamento de dívidas com a Codau. A matéria foi aprovada pelo Legislativo sem votos contrários ou grandes protestos em plenário.

O ponto da celeuma na sessão anterior não voltou a ser contestado e prevaleceu a exigência de quitação de 20% da dívida para que possa ser feito reparcelamento do débito em caso de inadimplência.

A discussão sobre a matéria se estendeu na reunião devido ao grande número de emendas apresentadas. Uma das alterações no texto ampliou ainda mais o prazo para o parcelamento de dívidas. Até então, o limite era de 36 meses. A redação original do projeto previa estender para 60 meses, mas o vereador Tulio Micheli (SDD) conseguiu aprovar emenda para elevar o prazo até 72 meses.

Segundo o parlamentar, o aumento do período seria para garantir melhores condições de quitação de débitos, pois assim os consumidores teriam um ano a mais para parcelarem o débito em caso de valores maiores.

Também foi aprovada emenda que prevê que a quitação fracionada em 72 meses, que somente será possível se o valor da parcela for correspondente a, pelo menos, 30% da tarifa mínima de água e esgoto. O valor mínimo era atrelado a 12% UFM (Unidade Fiscal do Município) até então, o que representava R$40,45 atualmente. Pela emenda aprovada, o montante mínimo da parcela será de R$20,16.

Presentes no plenário, os representantes da Codau manifestaram que as novas regras valerão não só para novos parcelamentos firmados a partir da sanção da lei, mas também serão aplicadas nos contratos em andamento.

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