NECESSÁRIO

Câmara aprova regulamentação do uso de containers de obras em via pública

Marconi Lima
Publicado em 07/05/2025 às 20:59
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 (Foto/Divulgação)

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Durante a terceira reunião ordinária de maio da Câmara Municipal de Uberaba (CMU), foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLC) 36/2025, que trata da regulamentação do uso de containers fixos em construções civis, nas vias e logradouros públicos.

De autoria do vereador Varciel Borges (PMB), o PLC estabelece que a utilização do container será exclusivamente para a guarda de ferramentas, equipamentos e matérias de construção. A matéria diz ainda que o uso do container somente será permitido no período de obras, reformas e demolições.

O projeto esclarece que o container estacionário é o equipamento no formato de recipiente de metal ou outro material que atenda às normas técnicas aplicáveis, em forma retangular com, no máximo, 2,50m (dois metros e cinquenta centímetros) de largura, 2,90m (dois metros e noventa centímetros) de altura e até 12m (doze metros) de comprimento, posicionado de forma fixa, desde que:

“O uso de containers para armazenar equipamentos na construção civil se difundiu nos últimos anos, pois esses equipamentos oferecem segurança contra furtos em canteiros de obras. Porém, é necessário regulamentar o uso desses equipamentos para evitar acidentes. Por exemplo, ocorrem acidentes devido a colisões com estes contentores que não estão devidamente sinalizados, principalmente à noite ou em condições de baixa visibilidade”, ressaltou o vereador Varciel. 

A proposição estabelece ainda que os containers também deverão atender a alguns requisitos, como sinalização reflexiva composta de seis tarjas para a face frontal e seis para a face fundo, de 5cm de altura x 30cm de largura cada uma, nas cores vermelha e branca, sendo que em cada face outras quatro tarjas deverão ser posicionadas nos extremos na parte superior e inferior e duas nos extremos na parte média.

Outra medida é que a abertura do container seja feita pela face frontal, constando alguns elementos de identificação, como número sequencial de controle, referente à quantidade de containers, o nome e o telefone do locador e do locatário ou do autônomo.

O prazo para que as locadoras e autônomos em atividade terão para se adequar à Lei será de 90 dias, a partir da data da publicação.

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