POLÍTICA

Aprovada mudança nas normas para destino de animais recolhidos nas ruas

A matéria estabelece que o animal recolhido deverá ser retirado dentro do prazo máximo de três dias

Marconi Lima
Publicado em 29/11/2019 às 21:13Atualizado em 18/12/2022 às 02:24
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Após recusa de pedido de vistas, a Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou Projeto de Lei (PL) que dispõe sobre o Código de Posturas. A proposição faz adequação à lei para a diminuição do prazo para retirada dos animais recolhidos, regulamentação do valor da multa aplicada e sobre a venda destes em hasta pública. 

O pedido de vistas foi feito pelo vereador Alan Carlos (Patri), mas o plenário rejeitou. O diretor de Posturas, Renê Inácio de Freitas, esteve presente na sessão para defesa da proposta, que teve acrescida emenda modificativa assinada por Rubério Santos (MDB). Nela ficam especificados os animais de que se trata a matéria, sendo eles: os de produção (bovídeos, equídeos, ovinos, caprinos e suínos).

“O Artigo 109, da Lei Complementar 380/2008, precisa ser adequado à nova realidade”, explicou Renê.

A matéria estabelece que o animal recolhido deverá ser retirado dentro do prazo máximo de três dias, mediante comprovação do pagamento de multa de uma Unidade Fiscal do Município (UFM) por animal e da taxa de remoção e manutenção, estipulada pelo Município. 

“Poderá ser deixado de aplicar a multa, bem como a taxa de remoção e manutenção, desde que comprovada a situação de miserabilidade do proprietário do animal. Não sendo retirado o animal no prazo estabelecido, pode a Prefeitura efetuar sua venda em hasta pública, precedida da necessária publicação, ou doá-lo”, destaca o projeto.

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