A medida foi adotada após liminar da Justiça Federal suspender trecho flexibilizando regras de funcionamento das lojas na cidade
Após liminar determinar a suspensão imediata de parte do decreto que permitiria a reabertura do comércio, a Prefeitura decidiu revogar por completo o texto publicado na semana passada. A medida foi oficializada na tarde desta segunda-feira (13) e administração municipal também já entrou com pedido para arquivamento da ação civil pública que tramitava na Justiça Federal.
A liminar da Justiça Federal havia barrado apenas o artigo do decreto específico quanto à flexibilização para o funcionamento das lojas do comércio. O restante das regras anunciadas na semana passada estava mantido e a obrigatoriedade de uso de máscaras no transporte coletivo inclusive já estava sendo fiscalizada na manhã de hoje.
No entanto, agora a Prefeitura revogou por completo o decreto da semana passada, até mesmo os artigos que exigiam o uso de máscaras nos ônibus, supermercados, farmácias e bancos.
O procurador geral do Município, Paulo Salge, afirma que o decreto da semana passada está cancelado e a Prefeitura entrou com uma petição para o arquivamento da ação civil. "Desistimos [de recorrer], revogamos o decreto e pedimos a extinção do processo na Justiça Federal. Também enviamos as informações solicitadas pelo Ministério Público no prazo legal", manifesta.
Salge confirma que ficará em vigor o decreto publicado no fim de março e que estabelecia o fechamento das lojas do comércio e de serviços até 30 de abril, permitindo apenas a abertura de alguns segmentos essenciais específicos como supermercados, varejões, farmácias e bancos. Neste caso, não há regras exigindo o uso de máscaras.
Segundo o advogado, não se discute no momento a publicação de um novo decreto com o texto revisado para atender à decisão da Justiça Federal sobre o comércio e manter as outras regras. "Que eu saiba, isso não foi tratado ainda pelo prefeito. Nada chegou ao meu conhecimento e não participei de nenhuma reunião com esse objetivo", ressalta.
A reportagem do Jornal da Manhã tentou ouvir o prefeito Paulo Piau (MDB), mas ele não foi localizado pela reportagem para comentar o assunto.
Na justificativa para a revogação, o governo municipal manifesta que a Ação Civil Pública prevê multa diária de R$10 mil reais e eventual crime de desobediência, em caso de descumprimento da liminar que determinou a suspensão imediata do artigo referente à reabertura do comércio.
A administração municipal posiciona discordar dos dados técnicos apresentados pelo Ministério Público ao Poder Judiciário e declarou que vem adotando procedimentos e regras claras diante da pandemia de Covid-19. Conforme o texto, o próprio decreto agora revogado traria o endurecimento de medidas e restrições para o funcionamento das lojas.
A Prefeitura ainda defende que o Ministério Público Federal ajuizou ação desconsiderando informações que seriam prestadas pela Prefeitura, argumentando que a intimação para prestar esclarecimento ocorreu após o encerramento do expediente no dia 8 de abril e os dias seguintes eram ponto facultativo e feriado da Sexta-feira da Paixão.