Medida para conter coronavírus fecha lojas, bares e restaurantes e mantém algumas atividades em funcionamento normal; desobediência pode resultar em cassação do alvará
Para conter a proliferação do novo coronavírus (Covid-19) em Uberaba, decreto determina o fechamento de lojas do comércio e de serviços a partir de hoje. As unidades devem permanecer fechadas até 30 de abril. Em caso de descumprimento, está prevista a cassação do alvará, aplicação de multa e fechamento compulsório do local.
Pelas novas regras, os lojistas que descumprirem determinação de fechamento estarão sujeitos à cassação do alvará da empresa e multa de três UFMs, que correspondem a R$855. Se houver reincidência, o valor da multa sobe para R$2.855.
No entanto, o decreto excluiu algumas atividades da obrigatoriedade de fechamento. É o caso de indústrias, hospitais, serviços de internet, empresas de processamento de dados, veículos de comunicação, drogarias, farmácias, varejão, casa de carnes, hortifrutigranjeiros e postos de combustíveis.
Supermercados, centros de distribuição de alimentos e similares podem funcionar, observados o controle de acesso e distanciamento entre as pessoas. Neste perfil também poderão funcionar serviços de entregas, instituições financeiras e similares.
Padarias e lojas de conveniência podem abrir para atendimento ao cliente, mas não podem permitir o consumo no local. Para hotéis e similares fica proibido o uso de áreas comuns, inclusive os refeitórios.
Também podem funcionar os serviços autorizados de manutenção e conserto, bem como o comércio de gás e água mineral. São permitidos também os trabalhos internos, atendimentos por telefones e aplicativos, serviços de entrega e delivery.
Clínicas médicas e laboratórios poderão funcionar apenas para vacinação, atendimento oncológico e outras situações de urgência/emergência. Da mesma forma as clínicas odontológicas e veterinárias somente estão autorizadas em casos de emergência.
Para os serviços funerários, fica autorizada a realização de velórios com limitação de duração e número de pessoas. A construção civil é outra área que também pode ser mantida com a condição de reduzir equipe e observar regras de higiene, prevenção, distanciamento mínimo de dois metros entre pessoas, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, entre outras regras de segurança e proteção de saúde.
Todas as atividades comerciais autorizadas a continuar abertas deverão seguir rígidas regras de higiene, prevenção, distanciamento, uso de equipamentos, orientação, ventilação natural do ambiente, número reduzido de trabalhadores, entre outras regras de segurança e saúde a serem observadas.
Prisão. Além disso, o decreto também endurece as normas para pessoas de outros municípios e países que chegarem a Uberaba. Quem estiver vindo de local com casos de transmissão do coronavírus deve cumprir prazo de sete dias de isolamento. Se estiver apresentando sintomas, a determinação são 14 dias de quarentena. O responsável pelo descumprimento estará sujeito também a multa e será considerado crime de propagação de doença contagiosa, podendo ser punido com detenção de um mês a um ano, segundo o Código Penal.