O ex-governador Fernando Pimentel (PT) foi condenado na noite de quarta-feira (21) a dez anos e seis meses de reclusão em regime fechado pelos crimes de tráfico de influência e lavagem de dinheiro. A sentença da juíza Luzia Divina Peixoto, da 32ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, ainda determina a cassação dos direitos políticos de Pimentel. Contudo, o petista poderá recorrer da decisão em liberdade.
Os crimes que levaram Pimentel à condenação foram praticados enquanto ele exercia o cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio entre 1/11/2011 e 12/2/2014.
"Valendo-se de uma das atribuições da pasta, teve acesso a discussões sobre investimentos privados realizados no país. Nessa condição, juntamente com Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, praticou o tráfico de influência, conduta incursionada no artigo 332, caput, do CP. Para tanto, conforme a denúncia, em agosto de 2011 o então Ministro recebeu o empresário do ramo imobiliário José Auriemo Neto, interessado na operação de aeroportos regionais no país. Embora não fosse esse um assunto diretamente relacionado às atribuições do MDCI, Fernando Damata Pimentel indicou que levantaria informações junto às instâncias decisórias do Governo sobre a temática", diz trecho do processo.
O texto diz que Pimentel afirmou a empresários que poderia contar com seu prestígio junto ao Governo e sua proteção nos processos relacionados à aprovação do projeto junto a Secretaria de Aviação Civil e indicou Benedito Rodrigues para tratar sobre os temas com o grupo empresarial.
Ainda de acordo com a denúncia, a pedido do então ministro, Benedito solicitou R$ 200 mil em espécie para José Auriemo, correspondentes ao “prestígio empenhado” para a autorização de construção e exploração de aeroporto na região metropolitana de São Paulo.
"No dia 22/09/2012, essa quantia foi entregue a um portador na cidade de São Paulo, num pequeno volume acondicionado numa bolsa. Em 27 de junho de 2013, o Departamento de Outorgas da Secretaria de Aviação Civil apresentou nota técnica favorável ao pedido formulado pela JHSF, e a portaria de aprovação do plano de outorga da operação do aeroporto foi firmada em 13/08/2013. Narra, ainda a inicial acusatória, que no mês de janeiro de 2014, após visita realizada à sede do grupo JHSF na qual foi apresentada a maquete do futuro aeroporto Catarina a Fernando Pimentel e Benedito Rodrigues, esse denunciado cobrou outros R$ 5 milhões de José Auriemo para Pimentel, a pretexto da influência deste na aprovação do pedido de outorga do aeroporto pela Secretaria de Aviação Civil", apontou o Ministério Público Eleitoral.
A maior parte do valor recebido foi encaminhada como doação ao Partido dos Trabalhadores, configurando a lavagem de dinheiro. Ainda, a campanha do petista ao governo do Estado em 2014 recebeu parte dos recursos.
Com base em tal indicação, o grupo JHSF efetuou o pagamento de R$ 4,255 milhões referente ao tráfico de influência, diz a denúncia. Foram realizados cinco depósitos de R$ 250 mil como doação ao PT, entre março e junho de 2014. Além disso, em outubro outros quatro depósitos foram efetivados, no valor total de R$ 2 milhões como doação à legenda para atendimento de despesas da campanha de Pimentel.
Já o terceiro conjunto de pagamentos seguiu caminho distinto, indica a sentença. Uma das empresas do conglomerado transferiu R$ 1,005 milhão à Vox Populi, para atender as despesas da campanha de Pimentel ao governo de Minas.
Pelo tráfico de influência, Pimentel foi condenado a quatro anos e oito meses. Já na lavagem de dinheiro a magistrada aplicou a pena de cinco anos e dez meses, tempo "necessário e suficiente para prevenção e repressão do delito", no entendimento dela. Benedito Rodrigues foi condenado a oito anos pelos mesmos crimes.
A ação é um desdobramento da Operação Acrônimo, que investiga crimes eleitorais. O processo corria no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas foi enviado para a Justiça Eleitoral depois de entendimento que restringiu o alcance do foro privilegiado de governadores e conselheiros de tribunais de contas. A partir da decisão, só serão julgados pelo STJ crimes cometidos durante o mandato e em função do cargo.
A primeira fase da Acrônimo foi deflagrada em maio de 2015. Ao longo das investigações, em relação ao ex-governador de Minas Gerais, foram apreendidas notas fiscais no valor total de R$ 362 mil que teriam sido emitidas para produção de 34 milhões de santinhos para a campanha ao governo de Minas em 2014. No cruzamento de informações ficou constatado que o valor não estava declarado na campanha do candidato, comitê central ou comitê financeiro único, configurando caixa 2.
Em 30 de julho, durante interrogatório, Pimentel negou ter praticado tráfico de influência. Já Benedito Rodrigues de Oliveira, que prestou depoimento no mesmo dia, reforçou detalhes do envolvimento nas negociações. Bené é apontado como proprietário de gráfica que teria prestado serviço para a campanha de Pimentel.
Defesas
O advogado Eugênio Pacelli, que defende Fernando Pimentel de manifestou sobre a condenação. "Estudo direito penal e processo penal há mais de 25 anos. Confesso que nunca vi nada assim ao longo desses anos! Divergência entre ideias e concepções jurídicas faz parte do dia a dia forense. E temos todos o dever de urbanidade e de respeito aos membros do Judiciário e do Ministério Público. Respeito a todos, como sempre demonstrei. Mas essa condenação ultrapassou qualquer limite do razoável. Nunca vi nada tão despropositado e tão contrário à prova dos autos. Colaboradores mudando versões, fatos claramente inventados na polícia e em juízo, e desvendados em audiência. E acolhidos como verdade!", disse.
"Uma coisa é certa. O Direito Penal passou longe da decisão! Muito longe! Mas confiamos nos Tribunais do país. Ainda temos juízes em Berlim e também em terrae brasilis. Essa sentença, de fragilidade surpreendente, será inteiramente revista em recurso", finalizou.
*Com informações do jornal O Tempo e Agência Estado