RESPONSABILIDADE

STJ decide que Mercado Livre não é responsável por anúncios de diplomas falsos em sua plataforma

Decisão é referente a publicações ilícitas realizadas anteriormente ao Marco Civil da Internet

O Tempo
Publicado em 22/04/2025 às 17:26
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A plataforma Mercado Livre não deve ser responsabilizada por danos morais coletivos decorrentes da veiculação de anúncios com conteúdo ilícito publicados por terceiros antes de 23 de abril de 2014, quando começa a vigência do Marco Civil da Internet. Esta foi a decisão da terceira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta terça-feira (22).

De acordo com reportagem do site Migalhas, o colegiado entendeu que a responsabilidade civil da plataforma só se caracteriza quando há recusa em remover o conteúdo após notificação do usuário prejudicado ou ordem judicial específica.

O recurso especial foi interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do mesmo Estado (TJ/RS), que manteve sentença de improcedência em ação coletiva de consumo. A ação inicial é de 2013.

Os promotores gaúchos queriam que o Mercado Livre fosse responsabilizado pela publicação, na plataforma, de anúncios de diplomas falsificados. O MP/RS pediu pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Para o TJ/RS, não seria possível exigir da plataforma a realização de monitoramento prévio do conteúdo publicado por terceiros. 

Fonte: O Tempo.

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