LEI COMPLEMENTAR

Jornada especial atende 85 mães e pais atípicos

Publicado em 27/06/2024 às 19:39Atualizado em 28/06/2024 às 07:56
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Desde a promulgação do Decreto nº 1.352/2021, que estabeleceu diretrizes para a concessão de horário especial de trabalho, 85 servidores já foram beneficiados pela Lei Complementar nº 626/2021. Esta lei oferece uma jornada de trabalho especial para pais e mães com filhos que necessitam de cuidados específicos.

Esses pais agora têm a segurança jurídica necessária para garantir o cuidado de seus filhos que demandam atenção especial. Para solicitar a jornada especial, os servidores devem apresentar um pedido com documentos comprobatórios no setor de protocolo do órgão ao qual pertencem, conforme o Decreto nº 1.352/2021. Em seguida, o pedido é avaliado por uma junta interdisciplinar.

A decisão final sobre a concessão da jornada especial é tomada pelo secretário de Administração ou pela autoridade competente, com base nas recomendações da junta. A chefia imediata e o servidor beneficiado definirão o novo horário de trabalho, garantindo que o serviço não seja prejudicado. A concessão será reavaliada, periodicamente, a cada 12 meses.

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