SAÚDE

Conselho proíbe divulgação de cartões de descontos

Por meio da Resolução 1.939/2010, os médicos ficam impedidos de tal procedimento

Publicado em 10/02/2010 às 11:49Atualizado em 20/12/2022 às 08:11
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A participação de profissionais médicos na divulgação de promoções relacionadas a cupons e cartões de desconto usados na compra de remédios foi proibida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM). Por meio da Resolução 1.939/2010, publicada na edição do Diário Oficial da União de ontem, a entidade estabeleceu que essa prática não pode acontecer, por questões relacionadas ao conflito de interesse e à proteção do sigilo do paciente. A proposta, de autoria do secretário-geral do CFM, Henrique Batista e Silva, foi aprovada pelo plenário, no mês de janeiro.   “A decisão foi tomada como resposta a uma percepção que o Conselho Federal tem do que acontece no dia-a-dia do profissional. Neste caso, cabe a adoção de medidas para corrigir práticas que garantam a lisura do comportamento ético dos médicos brasileiros. Não queremos deixar equívocos de interpretação que coloquem o comportamento dos médicos sob suspeição por participar de ações de mercado, como essas relacionadas à indústria de medicamentos”, ressaltou o vice-presidente do CFM, Carlos Vital.   A decisão do CFM baseou-se, principalmente, no argumento comercial, ou seja, a oferta desses cupons ou descontos pode interferir no processo de escolha dos medicamentos prescritos. Além disso, a adesão de profissionais a regras de promoções deste tipo deixa o sigilo do paciente vulnerável. Isto porque o envio de dados do indivíduo pode revelar a representantes da indústria farmacêutica o diagnóstico de sua doença por inferência, a partir da prescrição.   Pela nova regra, a proteção do sigilo profissional veda ao médico o preenchimento de qualquer espécie de cadastro, formulário, ficha, cartão de informações ou documentos assemelhados que permita o conhecimento de dados exclusivos do atendimento. A íntegra da resolução está disponível no Portal Médico (http://www.cfm.org.br/), no item legislação.

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