INCONSTITUCIONAL

Zema veta proposição que estabelecia novas regras para criação de cães e gatos de raça

Gisele Barcelos
Publicado em 25/01/2025 às 17:53Atualizado em 25/01/2025 às 17:54
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 (Foto/Divulgação)

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O governador Romeu Zema (Novo) decidiu vetar na íntegra a proposição que estabelecia novas regras sobre a criação para fins de reprodução e a comercialização de cães e gatos de raça no Estado. O veto foi publicado esta semana no Diário Oficial Minas Gerais e agora será submetido à análise da Assembleia, que pode derrubar a decisão

Na justificativa, o Executivo Estadual alegou que o texto de autoria do deputado Noraldino Júnior (PSB) seria inconstitucional por criar um número excessivo de exigências e proibições a criadores e comerciantes de cães de raça. “Nesse sentido, a proposição impõe um conjunto desproporcional e inadequado de exigências e condutas vedadas aos criadores, onerando o livre exercício da atividade econômica, sobretudo em comparação ao seu exercício por criadores de outros estados, contrariando o mandamento de ordem econômica previsto no inciso IV do art. 233 da Constituição do Estado, relativo à eliminação de entrave burocrático que embarace o exercício da atividade econômica”, argumentou o governador na mensagem.

Da forma aprovada pela Assembleia, a proposição determinava que a criação dos animais para fins de reprodução e comercialização só poderia ser realizada por criadores inscritos no Cadastro Estadual de Criação e Comércio de Cães e Gatos de Raça de Minas Gerais (Cecar-MG), a ser regulamentado pelo Poder Executivo.

O texto permitia a comercialização de cães e gatos de raça, desde que estivessem castrados ou tivessem o compromisso assinado do tutor de realizar a castração posteriormente. Também estabelecia que a castração fosse dispensada quando desaconselhada por laudo médico-veterinário.

Passaria a ser obrigatório o registro dos animais no Cecar com dados de nascimento, vacinação, óbito, venda, permuta, doação, castração e microchipagem. A proposição ainda definia obrigações do criador para garantir o bem-estar dos cães e gatos de raça.

De acordo com o projeto, o criador cadastrado deveria contar com responsável técnico médico-veterinário devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina Veterinária.

O texto vetado estipulava que o limite de crias por matriz seria definido em regulamento e, atingido o marco, a fêmea deveria ser castrada. A castração também seria obrigatória aos animais comercializados. Outras imposições para a comercialização, doação ou permuta seriam: animais deveriam estar microchipados e vacinados, além de possuírem no mínimo 60 dias de vida.

O projeto vetado proibia a exposição de cães e gatos de raça disponíveis para comercialização em locais externos às dependências do estabelecimento de criador cadastrado, exceto para casos de eventos autorizados pelo poder público. No entanto, permitia a pet shops anunciar na internet a comercialização de cães e gatos de raça de criadores cadastrados no Cecar-MG.

Entre outros pontos, a proposição vetada ainda estabelecia as seguintes sanções aos infratores da lei: apreensão de animais ou plantel, interdição ou inutilização de produtos, equipamentos, utensílios e recipientes, interdição do estabelecimento, perda temporária ou definitiva da inscrição do criador no Cecar e multa.

O prazo para a microchipagem de cães e gatos adquiridos fora do Estado estava fixado em 30 dias após a data da aquisição. Os órgãos públicos que utilizam cães para trabalho registrariam os animais no Cecar e os castrariam imediatamente após o fim da sua atividade laboral, exceto se houvesse recomendação contrária. 

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