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A discussão sobre a criação de mais uma federação partidária pode ter impacto na Câmara Municipal de Uberaba (CMU). Ganhou força nos últimos dias a possibilidade de União Brasil e PP marcharem juntos, criando o União Progressista.
Na CMU, o PP conta com apenas um vereador, Caio Godoi. Já o União conseguiu garantir duas cadeiras, com Luciene Fachinelli e Baltazar dos Reis Silvério. Em caso de uma federação, o futuro arranjo partidário passaria a contar com três parlamentares.
A outra fusão, que está em andamento e com expectativa de conclusão até o fim do ano, é a do PSDB e Podemos, mas nesse caso não haverá impacto na CMU, uma vez que apenas a legenda tucana tem representação no Legislativo, com três vereadores. O Podemos não conseguiu cadeira na Casa.
Jornal O Tempo, de Belo Horizonte, destacou que o ganho expressivo de força da federação União e PP provocou reações entre os outros partidos do Centrão e resultou em novas costuras. A principal delas, neste momento, ocorre entre MDB e Republicanos.
Em Uberaba, o MDB conta com um vereador eleito, Cleber Júnior. Já o Republicanos garantiu duas cadeiras na Câmara, com as eleições de Fernando Mendes e Almir Silva. Em caso de uma federação, o grupo passaria a contar com três cadeiras.
Na CMU, apenas dois partidos conseguiram eleger três vereadores, o PSD, com Ismar Marão, Ripposati Filho e Anderson Donizete, e o PSDB, com Thiago Mariscal, Tulio Micheli e Marcos Jammal.
Em caso de confirmação de criação das federações, mais duas siglas também garantiriam mais três cadeiras, cada uma.
A federação partidária é formada por dois ou mais partidos políticos com afinidade programática, que se unem para atuarem como uma só legenda por, no mínimo, quatro anos. A união entre as agremiações tem abrangência nacional e funciona como um teste para uma eventual fusão ou incorporação, envolvendo as legendas que fizerem parte da federação.
As federações foram instituídas pela Lei 14.208/21, que alterou a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). A lei definiu os critérios para a atuação conjunta das agremiações. Na esfera eleitoral, a figura da federação partidária é regulamentada pela Resolução TSE 23.670, aprovada pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na sessão de 14 de dezembro de 2021.