BOA MEDIDA

Legislativo aprova em 2º turno obrigação da Educação e Codau prestarem contas

Marconi Lima
Publicado em 19/05/2025 às 21:49
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 (Foto/Divulgação)

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A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) aprovou, em segundo turno, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica 1/2025 que estabelece o final dos meses de maio, setembro e fevereiro para que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Companhia Operacional de Desenvolvimento, Saneamento e Ações Urbanas (Codau) prestem contas quadrimestrais ao Legislativo.

Até então, essa prestação de contas era feita apenas pelas secretarias de Fazenda e da Saúde. Agora, a Semed e a Codau também terão que apresentar, a cada quatro meses, na CMU, o relatório de receitas e despesas e a trajetória da dívida, em audiência pública na Comissão de Orçamento e Finanças.

Conforme o vereador Tulio Micheli (PSDB), autor do projeto, a medida visa a implementação do princípio da transparência quanto às contas públicas e, ainda, a viabilização do exercício do controle externo quanto à fiscalização contábil, financeira e orçamentária que deve ser exercido pela Câmara Municipal.

O parlamentar ainda destacou o Artigo 248 do Regimento Interno na CMU para justificar o projeto. “Todos os órgãos que recebam dinheiro ou valores públicos do Município são obrigados à prestação de contas de sua aplicação, quando assim solicitada pela Câmara Municipal, procedendo-se à tomada de contas, “ex-officio”, se não o fizer dentro do prazo fixado de 20 dias, que poderá ser prorrogado a critério da Mesa Diretora”.

Na justificativa da matéria, o vereador ainda apresentou o Artigo 94, da Lei Orgânica do Município. “A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração indireta é exercida pela Câmara, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder e entidade”.

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