CONDENAÇÃO

Justiça anula PAD contra professora e condena Prefeitura a pagar R$ 15 mil

Sentença aponta censura política e reconhece direito de servidora à livre manifestação em evento escolar

Larissa Prata
Publicado em 03/07/2026 às 07:22Atualizado em 03/07/2026 às 10:41
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A Justiça de Uberaba anulou o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Prefeitura contra a professora da rede municipal Thaís Villa Oliveira, por uma manifestação realizada durante a reinauguração da Escola Municipal Professor Paulo Rodrigues, em 2024, e condenou o Município ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. A decisão é da juíza Raquel Agreli Melo, da 6ª Vara Cível, e ainda cabe recurso.

O caso teve origem em 5 de julho de 2024, durante cerimônia de entrega da reforma da Escola Municipal Professor Paulo Rodrigues. Na ocasião, a professora compareceu ao evento como mãe de um aluno da unidade e exibiu, em silêncio, um cartaz com a frase “Isso é reforma?”. A escola já vinha sendo alvo de questionamentos antes mesmo da solenidade. Em 2022, o Jornal da Manhã mostrou que estudantes chegaram a assistir aulas no corredor de outra unidade enquanto aguardavam a conclusão das obras de adequação do prédio.

Após a manifestação, a Prefeitura instaurou Processo Administrativo Disciplinar e aplicou à servidora pena de suspensão de dez dias, sob o entendimento de que ela teria desrespeitado autoridades públicas durante o evento. Na ação judicial, a professora, que atualmente preside o Sindicato dos Educadores Municipais de Uberaba (Sindemu), sustentou que exercia apenas seu direito constitucional de manifestação e que sequer estava no exercício do cargo, pois encontrava-se licenciada para cursar doutorado.  

Na sentença, a magistrada reconheceu que o procedimento administrativo observou as regras formais do contraditório e da ampla defesa. No entanto, concluiu que houve ilegalidade material, uma vez que a conduta atribuída à professora não configurava infração disciplinar, mas exercício legítimo da liberdade de manifestação do pensamento, garantida pela Constituição Federal.  

Ao analisar as provas, a juíza destacou que vídeos e depoimentos demonstraram que a manifestação foi silenciosa, sem agressões físicas ou verbais, e que o tumulto registrado durante a solenidade decorreu da reação de terceiros. A decisão observa que a servidora permaneceu apenas segurando o cartaz, enquanto as provocações partiram de pessoas presentes ao evento, inclusive da prefeita Elisa Araújo, que utilizou o microfone para fazer referências à professora durante a cerimônia.  

A magistrada também concluiu que a aplicação da norma disciplinar municipal ao caso produziu resultado incompatível com a Constituição. Segundo a sentença, a punição representou “censura política vedada”, por restringir o direito de crítica a atos do Poder Público, especialmente porque a professora participava do evento como cidadã e mãe de aluno, e não no exercício das funções públicas.  

Outro ponto abordado na decisão foi a motivação para abertura do PAD. Conforme a sentença, o procedimento foi instaurado a partir de denúncia apresentada pelo Sindemu, cuja antiga diretoria mantinha disputa política com a professora. A juíza cita depoimentos colhidos durante a instrução e destaca que a própria Controladoria-Geral do Município chegou a considerar inicialmente a denúncia insuficiente, solicitando complementação antes da instauração do processo disciplinar. Para a magistrada, os elementos reunidos indicam desvio de finalidade e motivação político-sindical na condução do caso.  

Ao fixar a indenização por danos morais em R$ 15 mil, a juíza considerou a gravidade da atuação administrativa, citando expressamente o desvio de finalidade do poder disciplinar, a motivação político-sindical, a violação ao direito constitucional de livre manifestação e o fato de a própria Controladoria ter inicialmente reputado inviável a instauração do procedimento. Segundo a decisão, o valor atende tanto à função compensatória quanto ao caráter pedagógico da condenação.  

A magistrada, por outro lado, rejeitou o pedido de ressarcimento dos honorários advocatícios contratados pela professora para sua defesa no processo administrativo, por entender que essa despesa não configura dano material indenizável.  

A servidora foi eleita presidente do Sindemu em setembro de 2025, em uma das disputas mais acirradas da história recente da entidade. Ela venceu a eleição com 333 votos, superando Wellington Félix Cornélio, o Zuzu, que recebeu 315 votos, e o então presidente Adislau Leite, que obteve 258 votos.

Durante a tramitação da ação, o Município também tentou revogar o benefício da justiça gratuita concedido à professora, mas teve o pedido rejeitado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A sentença que anulou o PAD e condenou o Município ao pagamento da indenização ainda é passível de recurso.

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