ELEIÇÕES 2026

Eleições 2026: eleitor já pode pedir voto em trânsito; prazo vai até 20 de agosto

Modalidade permite votar fora da cidade de origem durante o pleito, mas tem regras diferentes para quem estiver em outro estado

Publicado em 20/07/2026 às 11:20
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Eleitores que estarão longe da cidade onde têm domicílio eleitoral no dia das Eleições 2026 já podem solicitar o voto em trânsito a partir desta segunda-feira (20). O prazo para fazer o pedido termina em 20 de agosto.

A modalidade permite que o eleitor transfira temporariamente o local de votação para outro município e participe do pleito mesmo estando fora da cidade onde normalmente vota.

O voto em trânsito é válido apenas para as eleições gerais, quando serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

Como solicitar

O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, no site da Justiça Eleitoral, para eleitores com biometria cadastrada. Também é possível realizar a solicitação presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Para solicitar a mudança temporária, é necessário apresentar apenas um documento oficial com foto.

Durante o período de 20 de julho a 20 de agosto, o eleitor poderá alterar ou cancelar o pedido. Após o encerramento do prazo, não será mais possível modificar a cidade escolhida para votar.

Quem pode votar em trânsito?

Pode solicitar o voto em trânsito o eleitor que estiver com a situação regular no Cadastro Eleitoral. Títulos cancelados ou suspensos não permitem a participação pela modalidade.

A mudança é temporária e não altera o domicílio eleitoral. Após as eleições, o título retorna automaticamente para a seção original.

Caso o eleitor faça o pedido e não compareça ao local escolhido no dia da votação, será necessário justificar a ausência.

Quantidade de votos depende do local escolhido

As regras mudam conforme o município escolhido para votar.

Quem estiver em outra cidade, mas dentro do mesmo estado do domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa:

  • presidente da República;
  • governador;
  • senador;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

Já quem estiver em um estado diferente daquele onde possui o título poderá votar apenas para presidente da República.

Um eleitor de Minas Gerais que estiver em outro estado no dia da eleição, por exemplo, participará somente da escolha para presidente pelo voto em trânsito.

É possível escolher cidades diferentes no primeiro e segundo turno?

Sim. Caso o eleitor esteja em locais diferentes nos dois turnos, poderá indicar uma cidade para votar no primeiro turno e outra para o segundo.

A solicitação precisa ser feita separadamente para cada turno dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral.

A lista de cidades habilitadas para receber eleitores em voto em trânsito foi divulgada pelos tribunais eleitorais e pode receber atualizações até o encerramento do prazo, em 20 de agosto.

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