POLÍTICA

Decreto barra a aquisição de bens considerados de luxo pela Prefeitura

Gisele Barcelos
Publicado em 14/04/2022 às 19:52Atualizado em 18/12/2022 às 19:09
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Prefeitura publicou decreto que proíbe a aquisição de bens considerados de luxo pela Administração Municipal. O texto estabelece que os setores de compra deverão identificar os artigos de luxo presentes nas requisições de demanda para que os itens sejam retirados ou substituídos da lista de objetos e serviços para licitação no Poder Público.

Conforme o decreto, os artigos de luxo são itens que excedem a necessidade essencial do bem a ser adquirido, com qualidade e preço superiores ao básico para a execução do objeto e satisfação das demandas da Administração Municipal. O texto ainda classifica como bens de luxo aqueles que forem identificados “por meio de características tais como ostentação, opulência, forte apelo estético ou requinte”.

A norma estabelece que os itens para consumo do Poder Público devem ser de qualidade comum, cujos padrões de desempenho atendam restritamente às características técnicas e funcionais da necessidade essencial do artigo ou serviço a ser adquirido.

O decreto apenas permite a aquisição dos artigos de luxo pela administração se for comprado em promoção por um preço equivalente ou inferior ao custo do bem de qualidade comum de mesma natureza; ou ainda se a necessidade das características superiores for justificada pelo órgão ou da entidade que apresentar a requisição.

De acordo com a procuradora do município, Rita de Cássia Leme Veronez, o decreto não foi motivado por nenhuma ocorrência de excesso constatada nas compras da Prefeitura e trata-se apenas de uma medida para adequar os procedimentos aos critérios da nova Lei das Licitações e Contratos, publicada em vigor desde abril do ano passado. “Não foi motivada por nenhum caso concreto dentro do município. Já até seguimos essa diretriz e nem houve situações discrepantes no passado. Mas precisamos regulamentar com o decreto para cumprir a exigência da nova legislação”, declarou.

Veronez explica que uma comissão foi formada para propor todas as alterações necessárias para adequar os procedimentos do município à nova Lei de Licitações. Segundo ela, o decreto referente aos bens de luxo foi o primeiro a ser publicado, mas outros serão publicados até o fim deste ano. “A partir de abril de 2022, se torna obrigatória a aplicação da nova lei e ela traz muitos itens para a regulamentação. Então, foi montada a comissão para fazer esse trabalho e vai sair uma série de decretos, instruções normativas e recomendações para regulamentar os dispositivos da nova lei”, acrescentou. 

 

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