Comissão de Justiça propõe a supressão de dispositivo que permitiria alterações em fontes de recursos sem autorização do Legislativo e libera projeto para votação em plenário
A Câmara Municipal de Uberaba retoma as sessões plenárias nesta segunda-feira, com a votação da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 (Foto/Rodrigo Garcia/CMU)
A Câmara Municipal de Uberaba (CMU) retoma as atividades plenárias com a análise do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2027, encaminhado pela prefeita Elisa Araújo (PSD). A proposta estabelece as metas e prioridades da Administração Municipal para o próximo exercício e orienta a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Entre outros pontos, a LDO fixa as metas fiscais do município, define critérios para eventual limitação de despesas, apresenta a avaliação dos riscos fiscais e traz a situação atuarial do Regime Próprio de Previdência dos servidores.
Na mensagem enviada ao Legislativo, a prefeita informa que a elaboração da proposta contou com audiência pública realizada entre 30 de abril e 7 de maio deste ano. A consulta ocorreu de forma virtual, por meio de formulário disponível no site da Prefeitura e, também, presencialmente, no Anfiteatro do Centro Administrativo. Segundo o Executivo, foram consolidadas 24 propostas apresentadas pela sociedade para contribuir com o planejamento e a definição das prioridades da Administração Municipal.
Ao analisar a matéria, a Comissão de Justiça, Legislação e Redação emitiu parecer favorável à tramitação, mas sugeriu a retirada do artigo 19 do projeto por meio de emenda supressiva.
De acordo com o parecer, a redação do dispositivo não deixa claro o alcance da autorização para alteração de fontes de recursos do orçamento. Na avaliação da comissão, a mudança poderia extrapolar questões meramente administrativas ou contábeis e resultar em modificações na programação orçamentária aprovada pela Câmara, com impactos sobre metas fiscais, resultado primário, programação financeira e necessidade de financiamento.
Os vereadores também apontam que o artigo permitiria à Chefia de Gabinete promover essas alterações diretamente, sem autorização do Legislativo. Para a comissão, isso poderia contrariar o princípio da legalidade orçamentária e comprometer a competência fiscalizadora da Câmara, além de afrontar o princípio da separação dos Poderes.
Com a retirada do dispositivo, a Comissão de Justiça concluiu que o projeto atende às exigências legais e constitucionais, está em consonância com o Plano Plurianual (PPA) e cumpre a função de orientar a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA), manifestando-se favoravelmente à discussão e votação da matéria em plenário.