POLÍTICA

Estabelecimentos que descumprirem as normas terão de pagar multa para reabrir

Gisele Barcelos
Publicado em 13/06/2021 às 06:28Atualizado em 18/12/2022 às 13:53
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A partir de agora, estabelecimentos comerciais que descumprirem as regras sanitárias terão interdição imediata de 90 dias e somente retomarão as atividades após quitação da multa (Foto/Arquivo)

Além de aumento do valor de multas, novo decreto em vigor obriga estabelecimentos infratores a pagar as sanções para retomarem as atividades. A condição não era prevista nos decretos anteriores e faz parte do endurecimento às punições aplicadas em caso de descumprimento das regras sanitárias para conter a pandemia de Covid-19.

Pelo decreto, a interdição imediata pelo prazo de até 90 dias agora é prevista, junto com multa, para estabelecimentos onde for verificada aglomeração de pessoas e desobediência aos protocolos sanitários. A penalidade também será aplicada para estabelecimentos que funcionarem fora do horário autorizado e para locais que forem encontrados comercializando bebidas alcoólicas depois do horário permitido.

Ainda estarão sujeitos à interdição com multa estabelecimentos onde for constatado o uso de áreas de lazer coletivas, como parquinhos, mesas de bilhar, entre outros. Além disso, a sanção atingirá casas de festas ou chácaras que sediarem eventos sociais, corporativos e familiares de forma clandestina.

Após decorrido o prazo de interdição, se não houver mais possibilidade de recurso, a quitação das multas aplicadas ao infrator será obrigatória para a liberação e volta do funcionamento da atividade.

Pelo decreto, após a autuação, haverá prazo de cinco dias úteis para pagamento da multa. Em caso de inadimplência, o estabelecimento pode ser interditado e fechado pela Prefeitura. O proprietário terá oportunidade para recorrer e, se o recurso for julgado procedente, o valor pago será ressarcido pelo Município.

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