POLÍTICA

Justiça impede que Wander e Mariscal voltem a entrar em repartições públicas de acesso restrito sem autorização

Gisele Barcelos
Publicado em 08/04/2021 às 16:03Atualizado em 19/12/2022 às 04:00
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Após representação na Câmara Municipal, Prefeitura de Uberaba ingressou com ação judicial e conseguiu liminar contra o vereador Wander Araújo (PSC) e o assessor parlamentar Thiago Mariscal (PSC). Nesta quinta-feira (8), juiz Marcelo Geraldo Lemos determinou que os dois se abstenham de entrar em locais de acesso restrito sem agendamento prévio e autorização do responsável, sob pena de multa de R$ 50 mil para cada ato que descumpra a ordem judicial. 

Prefeitura acusou Wander e Mariscal de entrarem invadirem espaços públicos e entrarem sem autorização em locais de acesso restrito como a câmara de armazenamento de vacinas contra a Covid-19. Na petição, o Executivo argumenta que a situação descumpre regras sanitárias e ainda pode comprometer o estoque dos insumos. "As vacinas são armazenadas em câmara fria, em local restrito e com controle rigoroso de acesso, pois a oscilação de temperatura pode comprometer a eficácia”.

Na liminar, o magistrado posicionou que Wander e Mariscal estariam extrapolando os limites da competência atribuída pelo mandato parlamentar. “Verifica-se por meio deste juízo primário dos autos, que, sob pretexto de exercer suposto atributo inerente ao mandato parlamentar, os requeridos incorreram em abuso de poder, em sua modalidade excesso de poder”, continua o texto.

O juiz também manifestou que, se os dois fossem considerados como cidadãos comuns no exercício do poder fiscalizatório garantido constitucionalmente, a atuação seria limitada ao direito de petição para a autoridade responsável.

Com isso, o magistrado optou por deferir a liminar e determinar aos dois envolvidos que se abstenham de ingressar nos locais com previsão de acesso restrito da Central de Vacinas, dos estabelecimentos de saúde e demais órgãos públicos de uso especial sem o devido agendamento e autorização do responsável. A ordem também vale para autarquias e fundações públicas municipais. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por ato.

Wander e Mariscal terão prazo de 15 dias para contestar a liminar. Até o momento, ainda não há confirmação se os dois já foram notificados da ordem judicial. A reportagem do Jornal da Manhã aguarda um posicionamento da assessoria do parlamentar sobre a decisão.

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