O objetivo do vereador Marcos Jammal é incentivar o aumento do número de doadores regulares em Uberaba (Foto/Rodrigo Garcia - CMU)
Plenário do Legislativo Municipal aprovou nesta segunda-feira (5) Projeto de Lei de autoria do vereador Marcos Jammal (MDB), que assegura atendimento preferencial para doadores de sangue e medula óssea em estabelecimentos comerciais, supermercados, bancos, eventos culturais, hipermercados, lotéricas. O projeto agora vai à sanção da prefeita Elisa Araújo (Solidariedade).
O projeto de Lei, que tem a coautoria da vereadora Denise da Supra, foi aprovado por unanimidade. “É muito importante ter a vereadora Denise assinando comigo este projeto”, afirmou Marcos Jammal.
Para Marcos Jammal, a proposta visa conscientizar a população sobre a doação, o que leva ao aumento de doadores, a fim de se manter os estoques de sangue sempre com margem positiva de bolsas coletadas. “O processo é rápido e seguro para o doador e pode salvar milhares de vidas”, diz.
O vereador lembra que não há um substituto para o sangue e a disponibilidade é essencial em diversas situações nos hospitais, como cirurgias e tratamento de pessoas com doenças crônicas, como a anemia falciforme, a talassemia, e outras que, frequentemente, necessitam de transfusão sanguínea. “E a manutenção dos estoques de sangue em níveis seguros em todo o país depende da doação regular de sangue que ainda é feita por uma pequena parcela da população brasileira”, ressalta
Jammal justifica que a proposta visa a beneficiar e estimular pessoas das mais variadas idades, independentemente do sexo, a serem doadoras regulares de sangue e de medula óssea, incentivando a população nesse ato voluntário e gratuito em prol da saúde de seu semelhante. “Com isso, esperamos aumentar o número de doadores regulares e, consequentemente, aumentar o estoque nos bancos de sangue e de medulas ósseas nos hospitais instalados no município”, defende.
Pelo projeto, o doador regular será devidamente cadastrado com controle das datas de doação realizadas durante o ano, através de uma CI (Carteira de Identificação) expedida por pelo hemocentro, permitindo que o doador se beneficie da preferência estipulada.