POLÍTICA

Festas, eventos e até confraternizações familiares estão proibidos por 15 dias

Gisele Barcelos
Publicado em 09/02/2021 às 17:14Atualizado em 19/12/2022 às 04:55
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Medidas mais restritivas foram apresentadas ontem durante entrevista coletiva no Centro Administrativo municipal (Foto/Israel Junior)

Novo decreto determina fechamento de shoppings, lojas do comércio de rua, bares e restaurantes aos sábados e domingos. As regras foram apresentadas em coletiva de imprensa nesta terça-feira (9). O texto deve ser publicado em edição extra do Porta-Voz ainda hoje e terá validade inicialmente por 15 dias.

Pelas novas regras, as lojas do comércio de rua serão autorizadas a abrir somente das 7h às 18h de segunda a sexta. Já shopping center, lojas de departamentos e galerias comerciais poderão funcionar das 7h às 21h de segunda a sexta. No caso dos bares, restaurantes e lanchonetes, o atendimento será permitido das 7h às 21h de segunda a sexta-feira. Após 21h e nos fins de semana, apenas será permitido delivery.

O novo decreto também suspende por completo a realização de eventos sociais e corporativos na cidade, inclusive as confraternizações familiares. Além disso, foi determinado o fechamento de cinemas, circos e parques infantis. A medida tem validade por 15 dias. 

Na coletiva, a prefeita Elisa Araújo posicionou que o endurecimento das regras é necessário neste momento para conter a transmissão do vírus e evitar o estrangulamento da rede hospitalar. 

Em caso de descumprimento, o decreto prevê penalidades como advertência, cassação do alvará, interdição por cinco dias e multa que varia de R$ 293,47 a R$ 5.869,40. A multa pode chegar a R$ 10.300,00 em caso de reincidência. 

Em relação aos eventos, as penalidades previstas serão aplicadas tanto ao proprietário e posseiro do imóvel ou do espaço utilizado para o evento, quanto ao organizador. Além disso, os infratores ficam sujeitos ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa e podem responder judicialmente. 

Além disso, a chefe do Executivo manifesta que tentará buscar recursos para oferecer incentivos ao setor de eventos, quando for possível a retomada de atividades. “Estou negociando em Brasília, com o governo federal, e buscando alternativas para que esse setor seja o menos afetado possível”, declara.

Questionada, a prefeita posicionou que, até o momento, o decreto em vigor não interfere na liberação para a realização da Expozebu, em formato presencial no mês de maio. “A direção da ABCZ estabeleceu protocolos muitos rígidos para o funcionamento da feira. Dentro da realidade que vivermos na época, vamos avaliar a liberação. Por enquanto, a expectativa é que até lá já tenha boa parte da população vacinada e consiga liberar a exposição”, acrescenta.  Confira mais detalhes:  Setores  Como funcionam com o decreto 222/2021

Lojas de rua

Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira

Shoppings centers, galerias e lojas de departamentos 

Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 21h, de segunda a sexta

Supermercados, mercearias, açougues, peixarias, padarias, varejões e centros de distribuição de alimentos

Abrem de segunda a sexta, das 7h às 21h, e sábados e domingos, das 7h às 18h

Bares, restaurantes e lanchonetes

Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 21h, de segunda a sexta

Delivery ou drive-thru

Liberados após às 21h e aos sábados e domingos

Lojas de conveniência

Sem restrição de horário, mas proibida a venda de bebidas alcoólicas após as 21h

Escritórios

Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 18h, de segunda a sexta-feira

Celebrações religiosas

Permitidas de segunda a sexta até as 21h

Clínicas de saúde e salões de beleza

Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira

Clubes sociais, parques públicos, academias e demais estabelecimentos voltados para a prática esportiva

Fecham sábados e domingos e abrem das 7h às 21h, de segunda a sexta-feira

Escolas municipais

Remotas, sem a obrigação da presença dos professores nas escolas

Escolas particulares

Recomenda a suspensão das aulas presenciais por 15 dias

Cinemas, circos, parques infantis recreativos, passeios turísticos, boates, casas noturnas, baladas, leilões presenciais e similares.

Fechados por 15 dias

Eventos, festivos, sociais e corporativos (inclusive familiares)

Fechados por 15 dias

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