POLÍTICA

Música ao vivo e transmissão de jogos terão horário limitado

Decreto publicado pela Prefeitura traz outras regras a serem seguidas para o retorno das atividades de entretenimento nos bares

Gisele Barcelos
Publicado em 19/09/2020 às 14:50Atualizado em 18/12/2022 às 09:38
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REPRODUÇÃO

Apresentações artísticas e eventos estão restritos somente ao período das 18h às 23h

A volta de música ao vivo e transmissão de jogos foi permitida em bares e restaurantes a partir deste fim de semana, mas em horário limitado. Enquanto os estabelecimentos podem funcionar das 5h à meia-noite, as apresentações artísticas e eventos estão restritos somente ao período das 18h às 23h. Não foi liberado uso de pista de dança.

Além disso, o decreto publicado pela Prefeitura traz outras regras a serem seguidas para o retorno das atividades de entretenimento nos bares. Apesar da liberação da música ao vivo, é proibido ao público a utilização de pistas de danças e acompanhar a apresentação em pé.

Os artistas devem fazer uso de máscara que cubra boca e nariz. O equipamento de proteção facial só pode ser retirado durante a realização da apresentação artística. Também deverá ser cumprido distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os artistas e músicos. Já entre os artistas e o público será exigida uma barreira física de proteção para minimizar a dispersão de gotículas.

O decreto ainda estabelece que a preparação do palco e dos instrumentos para a realização da apresentação artística deve ser concluída antes de cada apresentação. Segundo o texto, o compartilhamento de instrumentos entre os artistas e músicos está proibido.

Em caso de descumprimento das regras pelo público, o decreto prevê que o artista deverá interromper imediatamente a apresentação e só voltar a tocar quando a situação ser regularizada. Os músicos não serão responsabilizados. Neste caso, a penalidade será aplicada para o infrator e o estabelecimento. A punição vai desde advertência, multas de R$285 a R$5.700, interdição pelo prazo de cinco dias, cassação do alvará e fechamento compulsório do local.

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