POLÍTICA

Assembleia Legislativa reconhece decreto de calamidade pública em MG até 31 de dezembro

Pela primeira vez na história do Legislativo mineiro realizou uma votação não-presencial por meio remoto

Gisele Barcelos
Publicado em 27/03/2020 às 17:25Atualizado em 18/12/2022 às 05:15
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Foto/Reprodução

Assembleia Legislativa realizou sessão virtual para votar o decreto de calamidade pública em Minas Gerais

Aprovado pela Assembleia Legislativa, decreto de calamidade pública em Minas Gerais foi publicado nesta quinta-feira (26) no Diário do Legislativo. O texto reconhece estado de calamidade no território mineiro até 31 de dezembro devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.

O decreto foi aprovado em Plenário na quarta (25), em reunião não-presencial. Pela primeira vez na Assembleia, os deputados registraram os votos por meio de votação remota.

Com o reconhecimento do Parlamento mineiro, fica suspensa a contagem de prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o Executivo se adeque aos limites financeiros normalmente fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada do Estado.

Além disso, o governo será dispensado de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, o que amplia as condições de assumir despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia.

O Executivo também não precisará realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.

Conforme o texto aprovado pelos deputados, o estado de calamidade pública em Minas Gerais será revisto pela Assembleia Legislativa até 20 de julho de 2020. O governador deverá enviar mensagem justificando a necessidade de sua manutenção até 31 de dezembro.

O Executivo também encaminhará à Assembleia relatórios trimestrais para acompanhamento da receita e da despesa do Estado, bem como medidas adotadas durante o período de calamidade.

 

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