Foto/Reprodução
Assembleia Legislativa realizou sessão virtual para votar o decreto de calamidade pública em Minas Gerais
Aprovado pela Assembleia Legislativa, decreto de calamidade pública em Minas Gerais foi publicado nesta quinta-feira (26) no Diário do Legislativo. O texto reconhece estado de calamidade no território mineiro até 31 de dezembro devido à pandemia causada pelo novo coronavírus.
O decreto foi aprovado em Plenário na quarta (25), em reunião não-presencial. Pela primeira vez na Assembleia, os deputados registraram os votos por meio de votação remota.
Com o reconhecimento do Parlamento mineiro, fica suspensa a contagem de prazos determinados pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para que o Executivo se adeque aos limites financeiros normalmente fixados pela legislação para a despesa total com pessoal e para a dívida consolidada do Estado.
Além disso, o governo será dispensado de atingir os resultados fiscais e de observar a limitação de empenho prevista no artigo 9º da LRF, o que amplia as condições de assumir despesas necessárias para o enfrentamento da pandemia.
O Executivo também não precisará realizar licitações públicas para contratação de bens e serviços necessários ao atendimento da situação calamitosa.
Conforme o texto aprovado pelos deputados, o estado de calamidade pública em Minas Gerais será revisto pela Assembleia Legislativa até 20 de julho de 2020. O governador deverá enviar mensagem justificando a necessidade de sua manutenção até 31 de dezembro.
O Executivo também encaminhará à Assembleia relatórios trimestrais para acompanhamento da receita e da despesa do Estado, bem como medidas adotadas durante o período de calamidade.