Sandro Neves
Mesmo com o aumento de 3%, as passagens intermunicipais estão 6,6% mais baratas que em janeiro de 2017, em virtude de desonerações dadas pelo Governo Estadual
Desoneração do ICMS e redução do imposto sobre o diesel no transporte rodoviário de passageiros contribuíram para queda no valor das passagens nos últimos 12 meses. Agora, a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas (Setop) autorizou, por meio de Resolução a ser publicada no Diário de Minas Gerais, o reajuste anual médio de 3,0295% no valor das passagens do transporte coletivo de passageiro intermunicipal. As novas tarifas entram em vigor a partir de zero hora desta segunda-feira, 1º de janeiro de 2018.
Mesmo com a autorização do reajuste anual, o valor das passagens do transporte coletivo intermunicipal por ônibus está 6,6% menor que a tarifa vigente no mês de janeiro de 2017. Isso porque o Governo de Minas Gerais havia autorizado, em julho deste ano, a desoneração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) referente à prestação de serviço de transporte rodoviário de passageiros, vinculando-a à redução do valor das tarifas. A medida resultou numa queda de 9,31% na tarifa.
O preço do óleo diesel, que seria um dos maiores vilões para o índice de reajuste deste ano, teve o seu impacto reduzido no reajuste com a edição do Decreto nº 47.316/2017, pelo governador Fernando Pimentel. O decreto foi publicado no Diário Oficial de sexta-feira, 29, que reduz de 15% para 4% o ICMS sobre o óleo diesel para o transporte de passageiros, já a partir de 1º de janeiro de 2018.
Dessa maneira, a tarifa da passagem no trecho entre Uberlândia e Juiz de Fora, que em janeiro de 2017 era de R$274,95, mesmo com o novo reajuste, será de R$257,00 em janeiro de 2018; de Belo Horizonte a Ipatinga, cairá de R$72,10 para R$67,35, valores respectivos de janeiro de 2017 e janeiro de 2018. As novas tarifas das passagens não incluem pedágios ou taxas de embarque.
O reajuste anual da tarifa, previsto no contrato de concessão para a prestação do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros, visa à correção da defasagem dos valores das tarifas ocorridos nos últimos 12 meses, considerando a variação dos preços dos insumos, tais como combustíveis, peças de reposição, manutenção, depreciação do veículo, tributos, remuneração da mão de obra, entre outros.