CIDADE

Especialista entende que a divulgação de dados de vacinados pode ferir a Lei

Daniela Brito
Publicado em 06/02/2021 às 12:37Atualizado em 19/12/2022 às 05:00
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Especialista em Direito Digital, Alexandre Atheniense, diz que a divulgação deve ser restrita ao uso da política pública (foto/divulgação)

Especialista em Direito Digital, Alexandre Atheniense, esclarece que a divulgação da lista de nomes das pessoas vacinadas contra a Covid 19 está protegida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O posicionamento se deu durante entrevista à Rádio JM. “Nós temos uma lei que tutela a privacidade e os dados pessoais dos brasileiros, que é a LGPD, e dados relativos à vacina, ou seja, que dizem respeito à esfera íntima da pessoa, que chamamos de dados pessoais sensíveis, não podem ser divulgados sem o consentimento dos titulares. Portanto, essa lei, ao meu ver, prevalece a qualquer outra que exija transparência em relação a isso”, afirma.

Ainda de acordo com ele, qualquer ação para a divulgação dos nomes para punir possíveis casos de “fura-filas” depende de autorização judicial. “Medidas nesse sentido teriam de ser adotadas pelo Judiciário”, diz.

Por outro lado, ele também esclarece que os dados podem ser utilizados para realizar controle da vacinação, para evitar que esse tipo de fraude ocorra, desde que a divulgação dos dados sensíveis seja utilizada para esta finalidade, e não para outra, ou seja, como para tornar público quem está recebendo a vacinação. “Para fins de mecanismo de controle para quem tem direito à vacinação, não há nenhuma restrição para os órgãos competentes, para evitar que esses problemas aconteçam”, diz Alexandre Atheniense.

O especialista vai além e explica, ainda, que, se a divulgação dos dados se restringir para fins de condução de políticas públicas de saúde, não há qualquer problema. “A Prefeitura pode usar as informações para gerenciar e tomar decisões, se necessário, para que a política pública seja exercida, mas é vedada a utilização pública, ou seja, a utilização desses dados pessoais para outras finalidades que não seja o exercício das políticas públicas”, conclui.

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