CIDADE

Aulas presenciais em Uberaba não devem ser retomadas em julho

Gisele Barcelos
Publicado em 08/06/2020 às 17:32Atualizado em 18/12/2022 às 06:53
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A secretária municipal de Educação, Silvana Elias, não acredita que haverá condições para o retorno das aulas presenciais a partir de julho. A possibilidade chegou a ser ventilada pelo prefeito Paulo Piau (MDB) no mês passado, mas não deverá se confirmar devido ao atual cenário da evolução do coronavírus no Brasil.

Silvana ressalta que as escolas foram atingidas em todo o país por causa da pandemia e, por enquanto, não há perspectiva para a volta das aulas presenciais em curto prazo no próximo mês.

A titular da pasta ressalta inclusive que foi estendido o prazo da Medida Provisória que autorizou o uso de atividades remotas para compor a carga horária do ano letivo. "No fim de maio, o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, prorrogou a MP 934 e o retorno das aulas a partir de 14 de junho foi jogado para 27 de julho", acrescenta.

De acordo com a secretária, a incerteza sobre a data para a volta das aulas presenciais foi justamente um dos fatores que pesou na decisão para permanecer no cargo e desistir do projeto de candidatura a prefeita este ano. " Isso veio me angustiando um pouco. Se pandemia viesse, passasse e estivesse tudo sob controle, até daria para desincompatibilizar", disse.

As aulas na rede municipal de ensino foram suspensas em março, quando os casos suspeitos de coronavírus começaram a se espalhar no Brasil. Em abril, a Prefeitura disponibilizou atividades remotas para serem desenvolvidas pelos alunos e, no mês passado, deu início à transmissão de vídeo-aulas para tentar minimizar o prejuízo com a paralisação nas escolas. Todo conteúdo poderá ser aproveitado e contabilizado para completar a carga horária mínima exigida para fechar o ano letivo, assim como a reposição aos sábados, feriados e durante todo o mês de dezembro.

A Medida Provisória que promove ajustes no calendário escolar de 2020 foi prorrogada no dia 28 de maio pelo prazo de 60 dias. Pelo texto, as escolas da educação básica e as instituições de ensino superior poderão distribuir a carga horária (800 horas anuais no caso da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio) em um período diferente dos 200 dias letivos previstos na legislação. O ajuste valerá enquanto durar a situação de emergência da saúde pública.

 

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