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Liminar derrubada: como fica a reabertura do comércio? Entenda

Publicado em 05/06/2020 às 09:07Atualizado em 18/12/2022 às 06:48
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O decreto 5555, publicado no dia 25 de maio, voltou a valer desde a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região na noite desta quinta-feira (4), que suspendeu a liminar publicada pelo juiz federal Élcio Arruda que suspendia sua eficácia. Após determinação do desembargador Ítalo Fioravante Sabo Mendes, presidente do TRF, que foi quem analisou o recurso interposto pela administração municipal, o prefeito Paulo Piau teve reunião de urgência para definir como ficaria o funcionamento do comércio a partir de hoje. Mas com tanto vai e vem de decretos, o que, de fato, impõe o 5555?

Entre as mudanças que o 5555 traz ante aos anteriores, a principal é a assinatura de termo de responsabilidade sanitária, que é online, mas deverá ser impresso e afixado na porta do estabelecimento para fins de fiscalização. É possível fazer o download do documento clicando aqui. A multa agora fica mais pesada, podendo variar entre 1 a 20 unidades fiscais do município (UFMs). Cada uma custa R$ 285. Ou seja, a multa poderá chegar a R$ 5.700.

O decreto 5555/20 ainda prevê a reabertura de shoppings e galerias comerciais, como é o caso do camelódromo, um dos centros comerciais que mais sofreram durante o isolamento social. O Shopping Uberaba já informou desde a noite de ontem (4) a reabertura do mall a partir desta sexta.  Restaurantes, cinemas, brincadeiras infantis e academia permanecem fechados, por ordem do mesmo decreto. Entre as medidas adotadas pelo Shopping Uberaba está a abertura das cancelas nos estacionamentos sem o toque e, como o pagamento está suspenso, não será necessário validar tickets.  Veja aqui as lojas em funcionamento que já trabalhavam com drive-thru ou entrega que agora também disponibilizam retirada presencial.

Além disso, o decreto 5555 mantém de forma específica a determinação para que estabelecimentos do setor de alimentação, academias e clubes permaneçam de portas fechadas, bem como a proibição de realização de eventos.

Já laboratórios, clínicas e profissionais da área de saúde ainda continuam impedidos de atender casos eletivos, mas agora, além de serviços de atendimento de urgência e emergência, podem também realizar acompanhamento de pacientes com doenças crônicas.

Em caso de descumprimento das normas, a Prefeitura manteve como penalidades advertência, multa, interdição, cassação do alvará e o fechamento compulsório do estabelecimento, assim como a denúncia do infrator por crime de propagação de doença contagiosa, que pode resultar em detenção de três meses a um ano. Resumo da publicaçã

- máscara obrigatória em todos os locais;

- Shoppings e centros comerciais podem reabrir, funcionando de 12h às 20h, de segunda a sábado;

- Comércio de rua também poderá abrir aos sábados, mas permanece com mesmo horário de funcionamento (9h às 17h);

- Para abrir, o comerciante deverá assinar um termo de responsabilidade sanitária, online, que deve ser impresso e afixado na porta do estabelecimento. Esse termo permitirá a entrada de clientes no estabelecimento, respeitadas regras de distanciamento. Quem não afixá-lo na porta do estabelecimento poderá abrir com barreiras físicas; 

- O descumprimento é passível de multa, agora mais cara, podendo chegar a R$ 5.700, interdição, cassação do alvará e responsabilização criminal;

- Aulas continuam suspensas;

- Academias e consultórios médicos (exceto urgências e emergências) continuam fechados;

- Atividade ao ar livre só é permitida se for desacompanhada, ou seja, a pessoa deve se exercitar sem nenhuma companhia;

- Não serão acresentados, por ora, mais ônibus do transporte coletivo.

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