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Ficou com dúvidas sobre o novo decreto? Veja perguntas e respostas

Publicado em 26/05/2020 às 08:11Atualizado em 18/12/2022 às 06:36
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Tira dúvidas sobre o decreto nº 5555/20:

- Não assinei o termo de responsabilidade sanitária, e agora? Preciso fechar meu estabelecimento?

Não, desde que seja mantida a barreira física.

- As clínicas de saúde poderão voltar a atender consultas eletivas?

Ainda não, mas está previsto novo plano de contingenciamento até quarta-feira para afrouxar as regras específicas para o segmento. Contudo, além dos casos de urgência e emergência, agora está permitido também o acompanhamento de doentes crônicos.

- E as aulas, quando voltam?

O decreto tem uma previsão possível de junho, mas o prefeito Paulo Piau descarta que as aulas presenciais possam voltar no próximo mês. A proibição de abertura de escolas, faculdades, universidades, cursos e afins segue a data de vigência do novo decreto, ou seja, 31 de maio, que poderá ser prorrogado até que haja uma definição por parte do Ministério da Educação.

- Posso fazer festinhas ou reuniões em casa?

Após registro de aglomerações em eventos particulares durante o período de isolamento em Uberaba, novo decreto proíbe a realização de festas privadas, mesmo em caráter familiar, em chácaras, salões, condomínios, residências e repúblicas da cidade. Conforme o novo decreto, o proprietário do imóvel ou responsável legal pelo espaço utilizado para festas e eventos particulares estará sujeito a punição com multa de R$5.700, além de responder a processo por crime de propagação de doença contagiosa, que pode resultar em detenção de três meses a um ano. O texto publicado ontem ainda determina a condomínios fechados que façam o controle de entrada de visitas e registre os acessos por lista a ser disponibilizada em eventual fiscalização. 

- Em caso de desobediência às determinações do novo decreto, eu posso ser preso?

As punições ficam mais severas com o novo decreto e agora podem ser aplicadas sanções como interdição, cassação do alvará e até mesmo responsabilização criminal. A Guarda Municipal e os demais fiscais podem atuar com medidas coercitivas, uma vez que a eles foi concedido poderes de polícia para efetivar o cumprimento das medidas do novo decreto

- E nos prédios onde têm elevadores? Vou precisar subir de escada?

É determinada a higienização compulsória a cada vez que alguém tocar em botões nos elevadores, que devem ser de uso preferencial para quem tem mobilidade reduzida. Assim, a cada utilização, devem ser observadas regras de desinfecção das mãos e dos botões do elevador.

- Vai ter mais ônibus para atender essa quantidade maior de gente circulando?

Não, por ora não. Segundo o prefeito, está sendo estudada com as empresas de transporte coletivo a possibilidade de ampliação de número de veículos nos horários de maior requisição de transporte coletivo, a fim de distribuir melhor os usuários, para evitar que os veículos circulem com lotação acima da permitida.

- Agências bancárias, farmácias e supermercados também vão precisar aferir a temperatura das pessoas?

Não, a determinação abrange somente os centros comerciais e shoppings centers.

- Pedestre sem máscara vai sofrer algum tipo de sanção?

Sim, o prefeito Paulo Piau revelou que serão multados os pedestres sem máscaras, que podem estar sujeitos à mesma multa de estabelecimentos, variando de 1 a 20 UFMs, ou seja R$ 285 a R$ 5.700.

- Se as academias não podem abrir, eu posso fazer caminhada, andar de bicicleta ou correr na rua?

Sim, é permitida a atividade física em praças, avenidas e até mesmo na área rural, desde que seja praticada sozinha, ou seja, sem a companhia de ninguém. Assim, quem deseja fazer uma atividade física ao ar livre deverá ir sozinho.

- Uberaba fechou fronteiras para sair e entrar na cidade?

Por enquanto, a Prefeitura decidiu manter suspensas as atividades do terminal rodoviário. Com isso, não está liberada a circulação de ônibus entre Uberaba e outras cidades. Empresas estão desde o fim de março com operações paralisadas em função da pandemia. Mas a entrada e saída de pessoas do município não está proibida. Contudo, quem entra e sai deve respeitar a quarentena de 14 dias em isolamento.

- E o chamado “cata-velho”?

No caso de idosos, a saída de casa fica proibida em qualquer circunstância, à exceção de casos em que haja necessidade essencial, como ir ao trabalho, praticar esporte individual e em casos de extrema necessidade e cuidados com a saúde, devendo permanecer o mínimo possível nos espaços públicos. Não haverá mais a condução coercitiva de idosos que estiverem na rua sem motivo, mas estão sujeitos às sanções individuais, como a multa de 1 a 20 UFMs.

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