Muitos empresários ficaram interessados em arrematar os imóveis, mas reclamaram que será preciso oferecer maior prazo e melhores condições de pagamento
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Entre os bens do remate estava o parque industrial, localizado à margem da BR-262, reavaliado em R$17,6 milhões
Mais um leilão da massa falida da terminou sem boas notícias para credores. Nesta edição houve compradores interessados em dar lances que só não finalizaram a negociação em virtude da dificuldade de pagamento. Pedidos por mais prazo e melhores condições de pagamento, realizados durante a hasta pública, serão analisados pelo juízo da Vara de Execuções Fiscais de Uberaba, mas somente no ano que vem.
Em razão do processo de recuperação judicial em tramitação desde 2013, por dívida que já ultrapassa R$55 milhões, foram leiloados dois imóveis da antiga cooperativa. Entre os bens estavam o parque industrial, localizado à margem da BR-262, reavaliado em R$ 17,6 milhões, e um terreno com mais de 5 mil m² no Parque das Gameleiras I, avaliado em R$ 766 mil.
No entanto, segundo a administradora judicial Elizete Beatriz Seixlack, muitos empresários ficaram interessados em arrematar os imóveis, mas reclamaram que será preciso oferecer maior prazo e melhores condições de pagamento. “O juiz decidiu no edital que seria preciso dar 50% do valor de entrada e o restante em seis parcelas no valor de 51% da avaliação. Houve o pregão, mas ninguém se interessou em dar lances nessas condições. Eles pedem que, no próximo leilão, seja possível fazer lances com mais prazo e número maior de parcelas, ou talvez até proposta fechada por escrito para ser analisada pelo juiz”, explica.
A administradora revela ainda que, em virtude das despesas mensais significativas com manutenção de guardas contratados para serviço terceirizado de vigilância do parque industrial, a Vara de Execuções marcou o leilão sob sistema de urgência. Isso fez com que empresário do Paraná protocolasse embargo, reclamando que o curto prazo entre a divulgação do edital e a data de realização da hasta pública gerou prejuízos. Ele pediu que o período entre a publicação e o pregão seja de pelo menos 30 dias, a fim de dar tempo para os interessados se organizarem para dar lances.
Todas estas questões serão avaliadas e decididas pela Vara de Execuções Fiscais no fim de janeiro de 2020, após o recesso forense, ou no mais tardar em fevereiro, para só então ser marcado um novo leilão dos bens.