Foto/Jairo Chagas
Trecho da BR-050 que passa a ser de responsabilidade da concessionária MGO, conforme decisão da Justiça Federal
Justiça Federal determina que a Concessionária MGO Rodovias assuma três trechos da BR-050, um deles no município de Uberaba, até então sob responsabilidade do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). A decisão foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Oficial de Uberlândia, Lincoln Rodrigues Faria, em análise a pedido liminar dentro de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal.
A sentença resultou na assinatura do 2º Aditamento ao Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, entre a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Dnit e a MGO Rodovias. O documento oficializa a transferência dos trechos compreendidos entre o km 0 na divisa entre Minas e Goiás; entre o km 65,70 na intersecção da BR-050 com o contorno de Uberlândia, e do km 174 ao km 180,00 da rodovia, entre o posto Graal e o trevão da BR-262 com a 050 que vai para Delta, dentro do município de Uberaba. Com a medida, a concessionária assume a responsabilidade de executar obras emergenciais e para a recuperação do pavimento da rodovia.
As obras emergenciais serão realizadas em pontos críticos identificados e deverão ser concluídas até 30 de junho de 2018 no km 29+400N; no km 30+000S; no km 39 – perímetro urbano de Araguari; no km 52+640 e recuperação inicial de pavimento em outros pontos específicos. Nos quatro anos seguintes serão executadas as demais obras de recuperação do pavimento para adequá-lo aos parâmetros do contrato.
Segundo informações fornecidas pela concessionária, o investimento total para as obras na BR-050 será de R$197,7 milhões, dos quais R$51,2 milhões destinados às obras emergenciais no primeiro ano. Em razão dos novos investimentos da MGO, também por decisão judicial, a ANTT vai autorizar a Revisão Extraordinária da tarifa de pedágio da concessão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União (DOU) e ser divulgada aos usuários assim que os cálculos forem realizados.
Em função da prioridade dessas obras, a decisão judicial determinou e a ANTT também aprovou, que seja feita uma alteração do cronograma de obras de duplicação da rodovia de Goiás. Assim, o trecho previsto para ser entregue em 30 de junho do ano que vem, conforme as metas, será reprogramado para o período de 1º de julho de 2019 a 30 de junho de 2020.