GERAL

Não recebi meu 13º salário, o que devo fazer?

Rafaella Massa
Publicado em 04/12/2021 às 15:54Atualizado em 19/12/2022 às 01:09
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Na última semana de novembro terminou o prazo de pagamento do 13º aos trabalhadores com carteira assinada. Dividido em duas parcelas, a primeira parte do benefício deveria ter sido paga até o dia 30, e a segunda tem prazo até o dia 20 de dezembro. Mas o que acontece quando o pagamento não ocorre?

O advogado trabalhista José Elias Júnior explica que o 13º salário é tecnicamente denominado como bonificação natalina, e é um direito dos trabalhadores brasileiros, instituído desde a década de 60.

“Todos os trabalhadores têm direito a receber essa gratificação. O empregado também tem o direito de requerer o pagamento dessa parcela quando há ocasião das férias, sendo que nesse caso ele tem que requerer esse pagamento até janeiro do corrente”, afirma o especialista.

Ele explica que os empregados têm a possibilidade de requerer esse pagamento nas férias. Desta forma, este adiantamento já será debitado e o funcionário não receberá conforme o prazo pré-estabelecido.

Caso o empregador não realize nenhum desses pagamentos, ele está suscetível a multa e até mesmo a uma ação trabalhista, conforme esclarece José Elias. “O descumprimento dos prazos para pagamento, tanto do adiantamento, quanto a data final de pagamento da 2ª parcela do 13º, pode gerar ao empregador uma multa de R$170 por empregado, e, em caso de reincidência, a multa pode dobrar. Tem ainda o prejuízo de uma eventual reclamação trabalhista do empregado que entrar com uma ação trabalhista. Poderia chegar ao ponto de gerar uma sentença por justa causa em favor do trabalhador”, diz.

Importante lembrar que cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No entanto, o pagamento feito em uma única parcela apenas em dezembro é ilegal, de forma que o pagamento integral deve ser feito até o dia 30 de novembro.

Na ocasião de o empregador não realizar o pagamento, o trabalhador pode tomar as seguintes atitudes:

Procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, para notificar o problema e cobrar o depósito dos valores atrasados;

Se não houver acordo, ele pode fazer a denúncia pelo site da STI: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/. O trabalhador deve ter acesso ao sistema “gov.br”, ou seja, ter o login único do governo federal. Ao entrar no site, é preciso colocar o CPF e a senha. Aí ele tem acesso ao formulário de denúncia trabalhista;

Buscar auxílio no sindicato da sua categoria para formalizar a denúncia;

Fazer uma denuncia ao Ministério Público do Trabalho (MPT) ;

Em último caso, cobrar os valores em uma eventual ação trabalhista.

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