Foto/Arquivo JM
O Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) não prorrogou a possibilidade de antecipação do pagamento do auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), apesar da crise econômica causada pela pandemia do novo coronavírus.
De março até o último dia 30 de novembro, os segurados que estavam na fila tinham direito a um salário mínimo (R$ 1.045) mensal no caso do auxílio-doença, sem a necessidade de se realizar perícia médica – era preciso apenas apresentar um atestado.
Dessa maneira, o segurado do INSS que ficar doente, a partir deste mês, deverá pedir – como outrora – o benefício via Meu INSS ou Central 135 e agendar uma perícia médica. Para receber o benefício, o perito terá que confirmar a incapacidade desse trabalhador.