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Casal é condenado a pagar R$ 150 mil a garoto por devolvê-lo após adoção

Publicado em 10/07/2020 às 16:04Atualizado em 18/12/2022 às 07:45
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Um casal foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a pagar R$ 150 mil por danos morais a um garoto, hoje com 11 anos, por devolvê-lo depois da adoção.Garoto tinha seis anos quando foi adotado pelo casal, no interior de São Paulo. Após mais de um ano e meio com a família, ele foi devolvido pelos pais adotivos.

O caso foi parar na Justiça por meio do Ministério Público de São Paulo, que moveu uma ação contra o casal sob a alegação de que a desistência da adoção, após o garoto passar mais de um ano e meio com a família, causou danos psicológicos à criança.

À Justiça, o casal argumentou que adotou o garoto com o objetivo de dar uma boa condição de vida a ele. Porém, os pais adotivos afirmaram que a situação com o menor ficou insustentável, pois ele era "rebelde" e tinha comportamento "agressivo, desafiador e temerário".

O casal justificou, conforme os autos do processo, que a criança "chegou à casa com pânico de chuva, dormia mal, com hábitos pouco educados, sem fazer seu asseio pessoal, além de ser descuidado com seus objetos pessoais, desinteressado nas tarefas escolares, com dificuldade para aceitar regras, bem como com hábito de mentir para conseguir seus objetivos e evitar punições". Os pais adotivos alegaram ainda que tinham dificuldades para criar vínculos afetivos com o menino.

A relatora do processo apontou que os R$ 150 mil são necessários para reparar os danos causados à criança. Para definir o valor da indenização, a Justiça considerou a condição econômica do casal, por meio de viagens realizadas pela família nos últimos anos. Os pais adotivos irão recorrer a instâncias superiores, pois afirmam que não causaram danos ao menino.

O casal decidiu devolver a criança em junho de 2017. Após várias conversas, a Justiça acolheu o pedido dos pais adotivos. O garoto foi levado para uma guardiã, uma pessoa considerada apta pela Justiça para cuidar da criança.

Desde que passou a morar com a guardiã, a criança recebe acompanhamento psicológico. Logo que se mudou, segundo os autos, ele se mostrava irritado e triste. Depois de um mês convivendo com a guardiã e com apoio psicológico, segundo os autos, ele passou a apresentar comportamento "favorável e exemplar, mostrando-se carinhoso, afetivo, sociável e tranquilo". Em janeiro de 2018, a guardiã entrou com pedido para adotar o garoto.

Nos autos, não há informações sobre a atual situação do menino. 

Caso as instâncias superiores mantenham a indenização ao garoto, ele terá acesso ao dinheiro após completar 18 anos.

Situações de devolução de crianças representam uma pequena parte das histórias sobre a adoção no Brasil. A Justiça considera que a adoção é irrevogável. Porém, pedidos de pais que querem revogar adoções costumam ser acolhidos, para evitar que a criança permaneça em uma família que não quer mais conviver com ela.

Posteriormente, esses casos podem ser alvos de ações judiciais e os pais podem ser condenados a pagar indenização como forma de tentativa de reparação dos danos ao menor.

*Com informação da BBC Brasil

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