Foi publicada nesta sexta-feira (4/7) a Lei nº 15.159/2025, que altera o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para recrudescimento das penas aplicadas a crimes cometidos nas dependências de instituições de ensino. Sancionada pelo vice-presidente em exercício da Presidência, Geraldo Alckmin, a norma reforça a segurança em escolas ao prever novas agravantes e tornar hediondos certos delitos quando praticados nesses locais.
Principais mudanças
Impacto prático
A lei atende a clamor social por resposta mais dura a ataques escolares, agravando punições para autores de violência dentro de salas de aula, pátios e demais dependências. Com o selo de crime hediondo, deixam de existir benefícios como anistia, graça ou indulto, e o regime inicial de cumprimento passa a ser, em regra, fechado.
O texto já está em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: O Tempo