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Não tenho carteira de trabalho e quero receber o auxílio emergencial. O que eu faço?

Veja respostas para perguntas frequentes de trabalhadores

Publicado em 31/03/2020 às 08:49Atualizado em 18/12/2022 às 05:20
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O Senado aprova auxílio emergencial de R$ 600. A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego.

Quem vai receber o benefício? 

É preciso seguir algumas regras:

• Ser maior de 18 anos;

• Não ter emprego formal ativo (ou seja, trabalhar com carteira de trabalho assinada);

• Não receber nenhum outro benefício previdenciário ou assistencial (aposentadoria ou pensão, por exemplo), nem ser beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal.

• A exceção é o Bolsa Família. Quem está no programa pode receber o auxílio emergencial também, limitado a duas pessoas na família.

• A renda mensal por pessoa tem de ser de até meio salário mínimos (R$ 522,50) ou a renda familiar mensal total não pode ser superior a três salários mínimos  (R$ 3.135).

• A renda total do ano de 2018 não pode ser superior a R$ 28.559,70.

Além dessas regras, também é precis

• Exercer atividade na condição de Microempreendedor Individual (MEI) ou ser contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social do INSS.

• Ser trabalhador informal, de qualquer natureza, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal até 20 de março de 2020.

• Ser trabalhador informal e preencher a autodeclaração que será disponibilizada pelo governo. Por quanto tempo o governo vai pagar o benefício?

Os valores serão pagos durante três meses, podendo ser prorrogados enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia de covid-19. Recebo o Bolsa Família. Posso receber os dois benefícios?

Para quem recebe o Bolsa Família, o texto permite que o beneficiário substitua temporariamente o programa pelo auxílio emergencial, se o último for mais vantajoso. Estou na fila do INSS para receber o BPC. Tenho direito a algum benefício?

O projeto também prevê a antecipação do pagamento do auxílio de R$ 600 para quem ainda está na fila do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. Se houver a concessão definitiva, o beneficiário receberá a diferença entre o valor já recebido e o do benefício cheio (R$ 1.045) com correção. Se a perícia negar o pedido, não há necessidade de devolver nenhum valor. Estou na fila do INSS para fazer perícia para receber auxílio-doença. Vou ter direito a algo?

O projeto prevê a antecipação de um salário mínimo (R$ 1.045) para quem está na fila do INSS para receber o auxílio-doença até que seja feita perícia. O pagamento está condicionado à apresentação de atestado médico.

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