Cidadãos de forma geral - recomendações
✓ Evite aglomeração;
✓ Saia de casa o mínimo possível;
✓ Reforçar higiene pessoal, das residências e locais de trabalho;
✓ Usuários dos supermercados e farmácias, postos de gaslina,
permaneçam no local apenas o tempo mínimo necessário.
Emergência
✓ Declarada Situação de Emergência de saúde pública – prazo inicial 90 dias.
✓ Criado Grupo Estratégico de Gestão de Risco (presidência do prefeito Paulo Piau) e Comitê Técnico- Científico (coordenação médica Cristina Hueb Barata) com médicos infectologistas, iniciativa privada, sociedade civil e Ministério Público federal e estadual e Prefeitura.
Centro Administrativo
✓ Determinada a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura e em todos os órgãos públicos municipais, incluída a administração indireta, até o dia 30 de abril.
✓ Mantidos os serviços internos.
✓ Exceções: Defesa Social, Saúde, incluindo os profissionais lotados em outras secretarias e órgãos, Codau e os serviços essenciais.
Servidores
✓ Mais de 60 anos de idade (salvo lotados Defesa Social, Saúde e Codau), e os portadores, portadores doenças crônicas, imunosuprimidos , gestantes e latentes, até 04 de maio, trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada Pasta.
✓ Permitido revezamento e teletrabalho nas Secretarias.
✓ Suspensas, por 60 dias, as férias, licenças, folgas, participação em cursos não relacionados ao COVID-19 de profissionais da saúde lotados/vinculados ou não na Secretaria de Saúde, ficando os mesmos à disposição das determinações do Comitê TécnicoCientífico. Podem haver remanejamentos para qualquer setor/Unidade que seja necessário durante o período da emergência.
✓ Suspensão pelo Ipserv, até 4 de maio, das atividades da perícia médica, servindo os atestados médicos particulares como prova, com presunção de legitimidade e legalidade para os auxílios-doença.
✓ Suspensos até 4 de maio audiências dos Processos Administrativos Disciplinares e Procedimentos Investigatórios, conforme o caso.
Educação
✓ Suspensas as aulas, tempo indeterminado nas escolas e Cemeis. Secretaria de Educação elabora Plano de Suporte Social à Comunidade.
✓ Suspensas aulas da Escola de Cultura e Arte de Uberaba – ECAU.
✓ Suspensas aulas dos cursos de Iniciação Profissional.
✓ Suspensos os cursos oferecidos pela Carreta do Senac, em parceria com a Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra) voltado para os mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida.
Concursos e Processo Seletivo
✓ FETI - adiado, sem data prevista para prova objetiva do concurso público que seria realizada em abril.
✓ Codau - adiada para 5 de julho a prova objetiva do concurso público. Poderá ser alterada novamente.
✓ A Codiub adiou processo seletivo para o preenchimento de vagas de Analista de Desenvolvimento de Sistemas e Analista de Suporte de Redes. Nova data será definida Serviços
✓ A coleta de lixo está mantida na sua normalidade.
✓ Os cortes de água estão temporariamente suspensos e a Codau vai flexibilizar ainda mais o parcelamento de dívidas. A cobrança de juros e multas, para contas em atraso, serão suspensas pelos próximos 60 dias.
✓ Suspensas atividades da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, até 4 de maio
✓ Proibido uso do Anfiteatro e dos Teatros.
✓ Instituído o Sistema de Orientação e Suporte à População em teleatendimento, sob a coordenação do Comitê Técnico-Científic 0800 940 0101, das 7 às 19 horas inclusive aos sábados e domingos.
✓ Fundação Cultural passa atender por agendamento pelo telefone 3331-9200.
✓ Conselho Tutelar passa atender o público das 7 às 13 horas, restringindo as diligências externas a casos emergenciais. A partir das 13 horas haverá regime de plantão pelo (34) 99994-2756.
✓ Casamento comunitário é adiado sem nova data prevista. As inscrições, análise da documentação e seleção dos candidatos também seguem suspensas.
✓ Centros de Atenção Psicossocial (Caps) manterão os atendimentos mínimos, acolhendo os pacientes com casos graves de saúde mental, bem como a população em geral para atenção e orientação.
Comércio – eventos – iniciativa privada
✓ Determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares do Município, até o dia 30 de abril de 2020.
✓ Medida incluindo Mercado Municipal, feiras, clubes, atividades culturais, de lazer, esportivas coletivas e similares.
✓ O fechamento se limita ao atendimento ao público, sendo permitidos os trabalhos internos, atendimentos por telefone ou aplicativos e serviços de entrega.
✓ Exceções: Hospitais. Indústrias. Construção civil Serviços de Internet, Processamento de dados e veículos de comunicação. Supermercados, centros de distribuição de alimentos e similares, drogarias e farmácias; padarias e lojas de conveniência, serviços de entregas; instituições financeiras e similares, sendo vedado o consumo no local; varejão, casa de carnes, hortifrutigranjeiros e similares; postos de combustíveis, serviços autorizados, de manutenção e conserto; comércio de gás e água mineral; serviços de segurança privada; observado o controle de acesso e distanciamento entres as pessoas. E também clínicas médicas e laboratórios para vacinação, atendimento oncológico e outras situações de urgência/emergência; assim como clínicas odontológicas e clínicas veterinárias para casos de emergência. Hotéis e similares, proibido o uso de áreas comuns, inclusive os refeitórios.
✓ Serviços funerários devem limitar o número de pessoas e duração do velório.
✓ A Azul Linhas Aéreas suspendeu os vôos para a Uberaba até 30 de junho.
✓ Suspensas autorizações concedidas aos feirantes de outras cidades de comercializar ou participar de feiras em Uberaba.
✓ Suspensão/cancelamento de eventos que acarretem aglomeração de pessoas como shows, exposições, jogos, cultos, feiras, leilões, reuniões sociais dentre outros.
✓ Proibição de aglomeração de pessoas em templos religiosos, bares, restaurantes, teatros, museus, cinemas, centros comerciais, feiras, supermercados,bibliotecas,dentre outros.
✓ Estabelecimentos de acesso ao público disponibilizem álcool gel 70% na entrada.
✓ Ambientes de uso coletivo sejam mantidos ventilados.
✓ Cancelados eventos públicos municipais.
✓ Suspensão de todos os eventos esportivos e as atividades de piscina – natação e hidroginástica – além de ginástica orientada, ginástica funcional, modalidades de dança, pilates e musculação da Funel.
Idosos
✓ Suspenso até 4 de maio o passe livre dos idosos do sistema de transporte coletivo urbano e rural.
✓ Suspensas aulas de hidroginástica oferecidas pela administração, até 4 de maio.
✓ Restrição de visitas aos asilos.
✓ Prorrogada validade do Cartão de Idoso até 31 de julho.
Administrativo prazos e processos
✓ No caso de descumprimento das regras imposta neste Decreto e das determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei, sujeitando o infrator: multas, cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes.
✓ Município autorizado a requisitar bens e serviços de pessoas naturais e empresas garantido o pagamento posterior de indenização na forma da lei para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.
✓ Suspensos os protestos de títulos e execuções fiscais, salvo para evitar a prescrição.
✓ Suspensos prazos dos processos administrativos (manifestações, defesas e recursos).
✓ Suspensa até 4 de maio a emissão de alvará para eventos.
✓ Sem prejuízo à Lei de Responsabilidade Fiscal ficam dispensados de licitação aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas à pandemia do COVID-19. Só para situações estritamente excepcionais e respeitado trâmite formal regular, com oficiamentos técnicos e jurídicos, e observado fidedignamente ao comando emergente da Lei Federal n. 8.666/93, e princípios constitucionais.
✓ Documentos e solicitações urgentes no âmbito de processos administrativos do Meio Ambiente físicos poderão ser via e-mail [email protected].
✓ Na Defesa Social 3331-2312 para informações de Posturas sobre autos de infrações, denúncias e vistorias. Para Autos de Infrações de Trânsito 3331-2306 e sobre sinalização de trânsito 3331-2352. Para informações sobre atos da Defesa Civil, 3331-2304.
✓ Notificações de autuações e penalidades por infrações de trânsito constam prazo para defesa/recurso e local para protocolo.
✓ O atendimento ao público na SDS continua das 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.
✓ O atendimento ao público na sede administrativa está suspenso. Todas as demandas devem ser solicitadas pelo FALE 115.
Saúde
✓ As pessoas sem sintomas que chegarem em Uberaba, oriundos de municípios, estados e países com casos de transmissão comunitária, conforme lista atualizada do Ministério da Saúde, devem manter isolamento domiciliar e preventivo de sete dias, sendo que, no caso de estar manifestando sintomas, pelo prazo de quatorze dias. O descumprimento sujeita a multa e ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa- art. 268 do Código Penal.
✓ Ficam suspensos, pelo prazo de 60 dias:
• Os atendimentos eletivos nas Unidades de Saúde, mantendo os atendimentos em livre demanda ou intercorrências clínicas;
• As cirurgias eletivas na rede pública e privada. Exceção aos procedimentos em Oncologia (câncer).
Consultas eletivas nas Unidades Regionais de Saúde.
✓ Entrega de medicamentos de uso contínuo nas farmácias da rede municipal, passando a ser para três meses de tratamento, conforme receituário atualizado, salvo medicamento de controle especial.
✓ Limitadas as visitas nas instituições hospitalares, asilos, UPAs e afins.
✓ Adotadas medidas de segurança nas farmácias da Rede Municipal com maior espaçamento entre os guichês, controle interno de pessoas e organização de fila com disponibilidade de assentos ao ar livre.
Transporte público
✓ Limita em 50% a lotação da capacidade do veículo do transporte público coletivo.
✓ Adoção de medidas de higiene como desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza ônibus, garagem, BRT etc.
✓ O mesmo vale para veículos de fretamento, terminal rodoviário, aeroporto, templos religiosos, dentre outros;
Poder de Polícia
✓ No caso de descumprimento das regras previstas nos decretos e determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com o fechamento compulsório do estabelecimento e/ou evento, cassação de alvará e sanções afins, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei.
✓ Ratifica o Poder de Polícia conferido às autoridades sanitárias já constituídas e àquelas que venham a ser constituídas, para atuação em conjunto com a Guarda Civil Municipal e Polícia Militar.