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Confira guia detalhado sobre o funcionamento de estabelecimentos em Uberaba

Prefeitura de Uberaba reuniu informações essenciais para esclarecer novas dúvidas da população

Publicado em 23/03/2020 às 18:37Atualizado em 18/12/2022 às 05:08
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Cidadãos de forma geral - recomendações

✓ Evite aglomeração;

✓ Saia de casa o mínimo possível;

✓ Reforçar higiene pessoal, das residências e locais de trabalho;

✓ Usuários dos supermercados e farmácias, postos de gaslina,

permaneçam no local apenas o tempo mínimo necessário.

Emergência

✓ Declarada Situação de Emergência de saúde pública – prazo inicial 90 dias.

✓ Criado Grupo Estratégico de Gestão de Risco (presidência do prefeito Paulo Piau) e Comitê Técnico- Científico (coordenação médica Cristina Hueb Barata) com médicos infectologistas, iniciativa privada, sociedade civil e Ministério Público federal e estadual e Prefeitura.

Centro Administrativo

✓ Determinada a suspensão do atendimento presencial na Prefeitura e em todos os órgãos públicos municipais, incluída a administração indireta, até o dia 30 de abril.

✓ Mantidos os serviços internos.

✓ Exceções: Defesa Social, Saúde, incluindo os profissionais lotados em outras secretarias e órgãos, Codau e os serviços essenciais.

Servidores

✓ Mais de 60 anos de idade (salvo lotados Defesa Social, Saúde e Codau), e os portadores, portadores doenças crônicas, imunosuprimidos , gestantes e latentes, até 04 de maio, trabalhar em casa e seguir orientação do titular de cada Pasta.

✓ Permitido revezamento e teletrabalho nas Secretarias.

✓ Suspensas, por 60 dias, as férias, licenças, folgas, participação em cursos não relacionados ao COVID-19 de profissionais da saúde lotados/vinculados ou não na Secretaria de Saúde, ficando os mesmos à disposição das determinações do Comitê TécnicoCientífico. Podem haver remanejamentos para qualquer setor/Unidade que seja necessário durante o período da emergência.

✓ Suspensão pelo Ipserv, até 4 de maio, das atividades da perícia médica, servindo os atestados médicos particulares como prova, com presunção de legitimidade e legalidade para os auxílios-doença.

✓ Suspensos até 4 de maio audiências dos Processos Administrativos Disciplinares e Procedimentos Investigatórios, conforme o caso.

Educação

✓ Suspensas as aulas, tempo indeterminado nas escolas e Cemeis. Secretaria de Educação elabora Plano de Suporte Social à Comunidade.

✓ Suspensas aulas da Escola de Cultura e Arte de Uberaba – ECAU.

✓ Suspensas aulas dos cursos de Iniciação Profissional.

✓ Suspensos os cursos oferecidos pela Carreta do Senac, em parceria com a Companhia Habitacional do Vale do Rio Grande (Cohagra) voltado para os mutuários do Programa Minha Casa Minha Vida.

Concursos e Processo Seletivo

✓ FETI - adiado, sem data prevista para prova objetiva do concurso público que seria realizada em abril.

✓ Codau - adiada para 5 de julho a prova objetiva do concurso público. Poderá ser alterada novamente.

✓ A Codiub adiou processo seletivo para o preenchimento de vagas de Analista de Desenvolvimento de Sistemas e Analista de Suporte de Redes. Nova data será definida Serviços

✓ A coleta de lixo está mantida na sua normalidade.

✓ Os cortes de água estão temporariamente suspensos e a Codau vai flexibilizar ainda mais o parcelamento de dívidas. A cobrança de juros e multas, para contas em atraso, serão suspensas pelos próximos 60 dias.

✓ Suspensas atividades da Unidade de Atendimento Integrado – UAI, até 4 de maio

✓ Proibido uso do Anfiteatro e dos Teatros.

✓ Instituído o Sistema de Orientação e Suporte à População em teleatendimento, sob a coordenação do Comitê Técnico-Científic 0800 940 0101, das 7 às 19 horas inclusive aos sábados e domingos.

✓ Fundação Cultural passa atender por agendamento pelo telefone 3331-9200.

✓ Conselho Tutelar passa atender o público das 7 às 13 horas, restringindo as diligências externas a casos emergenciais. A partir das 13 horas haverá regime de plantão pelo (34) 99994-2756.

✓ Casamento comunitário é adiado sem nova data prevista. As inscrições, análise da documentação e seleção dos candidatos também seguem suspensas.

✓ Centros de Atenção Psicossocial (Caps) manterão os atendimentos mínimos, acolhendo os pacientes com casos graves de saúde mental, bem como a população em geral para atenção e orientação.

Comércio – eventos – iniciativa privada

✓ Determinado o fechamento de todos os estabelecimentos comerciais, de serviços e similares do Município, até o dia 30 de abril de 2020.

✓ Medida incluindo Mercado Municipal, feiras, clubes, atividades culturais, de lazer, esportivas coletivas e similares.

✓ O fechamento se limita ao atendimento ao público, sendo permitidos os trabalhos internos, atendimentos por telefone ou aplicativos e serviços de entrega.

✓ Exceções: Hospitais. Indústrias. Construção civil Serviços de Internet, Processamento de dados e veículos de comunicação. Supermercados, centros de distribuição de alimentos e similares, drogarias e farmácias; padarias e lojas de conveniência, serviços de entregas; instituições financeiras e similares, sendo vedado o consumo no local; varejão, casa de carnes, hortifrutigranjeiros e similares; postos de combustíveis, serviços autorizados, de manutenção e conserto; comércio de gás e água mineral; serviços de segurança privada; observado o controle de acesso e distanciamento entres as pessoas. E também clínicas médicas e laboratórios para vacinação, atendimento oncológico e outras situações de urgência/emergência; assim como clínicas odontológicas e clínicas veterinárias para casos de emergência. Hotéis e similares, proibido o uso de áreas comuns, inclusive os refeitórios.

✓ Serviços funerários devem limitar o número de pessoas e duração do velório.

✓ A Azul Linhas Aéreas suspendeu os vôos para a Uberaba até 30 de junho.

✓ Suspensas autorizações concedidas aos feirantes de outras cidades de comercializar ou participar de feiras em Uberaba.

✓ Suspensão/cancelamento de eventos que acarretem aglomeração de pessoas como shows, exposições, jogos, cultos, feiras, leilões, reuniões sociais dentre outros.

✓ Proibição de aglomeração de pessoas em templos religiosos, bares, restaurantes, teatros, museus, cinemas, centros comerciais, feiras, supermercados,bibliotecas,dentre outros.

✓ Estabelecimentos de acesso ao público disponibilizem álcool gel 70% na entrada.

✓ Ambientes de uso coletivo sejam mantidos ventilados.

✓ Cancelados eventos públicos municipais.

✓ Suspensão de todos os eventos esportivos e as atividades de piscina – natação e hidroginástica – além de ginástica orientada, ginástica funcional, modalidades de dança, pilates e musculação da Funel.

Idosos

✓ Suspenso até 4 de maio o passe livre dos idosos do sistema de transporte coletivo urbano e rural.

✓ Suspensas aulas de hidroginástica oferecidas pela administração, até 4 de maio.

✓ Restrição de visitas aos asilos.

✓ Prorrogada validade do Cartão de Idoso até 31 de julho.

Administrativo prazos e processos

✓ No caso de descumprimento das regras imposta neste Decreto e das determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei, sujeitando o infrator: multas, cassação do alvará e fechamento compulsório pelas autoridades competentes.

✓ Município autorizado a requisitar bens e serviços de pessoas naturais e empresas garantido o pagamento posterior de indenização na forma da lei para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

✓ Suspensos os protestos de títulos e execuções fiscais, salvo para evitar a prescrição.

✓ Suspensos prazos dos processos administrativos (manifestações, defesas e recursos).

✓ Suspensa até 4 de maio a emissão de alvará para eventos.

✓ Sem prejuízo à Lei de Responsabilidade Fiscal ficam dispensados de licitação aquisição de bens e serviços necessários às atividades de respostas à pandemia do COVID-19. Só para situações estritamente excepcionais e respeitado trâmite formal regular, com oficiamentos técnicos e jurídicos, e observado fidedignamente ao comando emergente da Lei Federal n. 8.666/93, e princípios constitucionais.

✓ Documentos e solicitações urgentes no âmbito de processos administrativos do Meio Ambiente físicos poderão ser via e-mail [email protected].

✓ Na Defesa Social 3331-2312 para informações de Posturas sobre autos de infrações, denúncias e vistorias. Para Autos de Infrações de Trânsito 3331-2306 e sobre sinalização de trânsito 3331-2352. Para informações sobre atos da Defesa Civil, 3331-2304.

✓ Notificações de autuações e penalidades por infrações de trânsito constam prazo para defesa/recurso e local para protocolo.

✓ O atendimento ao público na SDS continua das 12 às 18 horas, de segunda à sexta-feira.

✓ O atendimento ao público na sede administrativa está suspenso. Todas as demandas devem ser solicitadas pelo FALE 115.

Saúde

✓ As pessoas sem sintomas que chegarem em Uberaba, oriundos de municípios, estados e países com casos de transmissão comunitária, conforme lista atualizada do Ministério da Saúde, devem manter isolamento domiciliar e preventivo de sete dias, sendo que, no caso de estar manifestando sintomas, pelo prazo de quatorze dias. O descumprimento sujeita a multa e ao enquadramento no crime de propagação de doença contagiosa- art. 268 do Código Penal.

✓ Ficam suspensos, pelo prazo de 60 dias:

• Os atendimentos eletivos nas Unidades de Saúde, mantendo os atendimentos em livre demanda ou intercorrências clínicas;

• As cirurgias eletivas na rede pública e privada. Exceção aos procedimentos em Oncologia (câncer).

Consultas eletivas nas Unidades Regionais de Saúde.

✓ Entrega de medicamentos de uso contínuo nas farmácias da rede municipal, passando a ser para três meses de tratamento, conforme receituário atualizado, salvo medicamento de controle especial.

✓ Limitadas as visitas nas instituições hospitalares, asilos, UPAs e afins.

✓ Adotadas medidas de segurança nas farmácias da Rede Municipal com maior espaçamento entre os guichês, controle interno de pessoas e organização de fila com disponibilidade de assentos ao ar livre.

Transporte público

✓ Limita em 50% a lotação da capacidade do veículo do transporte público coletivo.

✓ Adoção de medidas de higiene como desinfecção, esterilização e outros métodos de limpeza ônibus, garagem, BRT etc.

✓ O mesmo vale para veículos de fretamento, terminal rodoviário, aeroporto, templos religiosos, dentre outros;

Poder de Polícia

✓ No caso de descumprimento das regras previstas nos decretos e determinações federal e estadual, deve o Município se valer do poder de polícia, com o fechamento compulsório do estabelecimento e/ou evento, cassação de alvará e sanções afins, com base na excepcionalidade do momento e nos termos da Lei.

✓ Ratifica o Poder de Polícia conferido às autoridades sanitárias já constituídas e àquelas que venham a ser constituídas, para atuação em conjunto com a Guarda Civil Municipal e Polícia Militar. 

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